A prenotação está diretamente relacionada ao princípio da
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Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.
Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (art. 186 da Lei 6.015). A prenotação tem validade de 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada, não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.
Esta é a regra geral. No entanto, algumas prenotações são prorrogadas em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral de Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outros. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias aprenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.
www.10risp.com.br/duvidas-frequentes/23-prenotacao-protocolo
http://www.dicionarioinformal.com.br/prenotação
Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
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