Segundo a Lei n. 6.015/1973, nas disposições gerais, no que ...

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Q984224 Direito Notarial e Registral
Segundo a Lei n. 6.015/1973, nas disposições gerais, no que tange à publicidade, conservação e responsabilidade, é correto afirmar:
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A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva CORRETA.

A) Incorreta. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização administrativo-tributária ou judicial.

Em regra, os livros e fichas permanecem no cartório, todavia, mediante autorização do juízo competente poderão sair da serventia.
Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.


B) Incorreta. O antigo cartório deve entregar o arquivo ao novo cartório criado por lei assim que ele for instalado.

Pelo contrário, uma vez criada uma nova serventia, o acervo continua a pertencer o cartório de origem. 
Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício. Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.


C) Incorreta. Os oficiais são civil e criminalmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

No texto do artigo 28 da Lei 6.015/73, a responsabilidade em comento diz respeito somente a civil e não a criminal.
Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.
Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem


D) Incorreta. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro desde que comprove o interesse do pedido ao oficial ou ao funcionário do cartório.

Em regra, não há necessidade de motivação pelo usuário ao requer certidão perante a serventia.
Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.


E) Correta. Art.17, Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

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Comentários

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A) FALSA. Art. 22. Autorização judicial.

B ) FALSA. Art. 27 , parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

C) FALSA. Art 28. São civilmente responsáveis

D) FALSA. ART. 17, qualquer pessoa pode requerer sem informar o interesse.

E) CORRETA ART. 17, Parágrafo único.

GABARITO : E

LEI N° 6.015/73

A) Incorreta. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização administrativo-tributária ou judicial.

Em regra, os livros e fichas permanecem no cartório, todavia, mediante autorização do juízo competente poderão sair da serventia.

Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.

B) Incorreta. O antigo cartório deve entregar o arquivo ao novo cartório criado por lei assim que ele for instalado.

Pelo contrário, uma vez criada uma nova serventia, o acervo continua a pertencer o cartório de origem.

Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício. Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

C) Incorreta. Os oficiais são civil e criminalmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

No texto do artigo 28 da Lei 6.015/73, a responsabilidade em comento diz respeito somente a civil e não a criminal.

Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem

D) Incorreta. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro desde que comprove o interesse do pedido ao oficial ou ao funcionário do cartório.

Em regra, não há necessidade de motivação pelo usuário ao requer certidão perante a serventia.

Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

E) Correta. Art.17, Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

QUESTÃO DESATUALIZADA

Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

§ 1º O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada de que trata o , nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.       

§ 2º Ato da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer hipóteses de uso de assinatura avançada em atos que envolvam imóveis.      

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