Analise as assertivas abaixo. I - A perda ou suspensão ...
I - A perda ou suspensão dos direitos políticos pode acarretar várias conseqüências jurídicas, e será automática, não cabendo mais recurso visando a manutenção dos direitos políticos do cidadão.
II - Uma das conseqüências jurídicas da perda ou a suspensão de direitos políticos é o cancelamento do alistamento.
III - Não é automática a exclusão do corpo de eleitores, em caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, devendo seguir um procedimento próprio junto da Justiça Eleitoral.
IV - O eleitor que teve suspenso seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular, enquanto perdurar esta situação.
V - O cidadão tem direito a ampla defesa, antes de ser excluído do corpo de eleitores, podendo, se for o caso, requerer produção de prova visando manter os seus direitos políticos.
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Alguém sabe responder por que a afirmativa I está errada?
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) se dará nos casos de:
a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Somente os nacionais (natos ou naturalizados) e os portugueses com residência permanente no Brasil (preenchido o requisito da reciprocidade) podem alistar-se como eleitores e candidatos.
O cancelamento da naturalização é hipótese de perda dos direitos políticos, e a Lei n. 818/49 prevê sua incidência em caso de atividades nocivas ao interesse nacional.
A resposta do item I que esta errada, você consegui entender lendo o item III que esta correto.
II - Uma das conseqüências jurídicas da perda ou a suspensão de direitos políticos é o cancelamento do alistamento.
III - Não é automática a exclusão do corpo de eleitores, em caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, devendo seguir um procedimento próprio junto da Justiça Eleitoral.
IV - O eleitor que teve suspenso seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular, enquanto perdurar esta situação.
V - O cidadão tem direito a ampla defesa, antes de ser excluído do corpo de eleitores, podendo, se for o caso, requerer produção de prova visando manter os seus direitos políticos.
Para subsidiar a resposta da Assertiva II, o candidato deveria conhecer as causas de cancelamento do alistamento eleitoral, a saber: (art. 71 do CEB)
–a infração do artigo 5º do Código Eleitoral (isto é, o alistamento de eleitores que não saibam exprimir-se na língua nacional e dos que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos),
- art. 42 da mesma Lei (que prevê que o alistamento se faz mediante qualificação e inscrição do eleitor, para cujo efeito é considerado como domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente).
– a suspensão ou perda dos direitos políticos;
– a pluralidade de inscrição;
– o falecimento do eleitor; e
– o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas.
A ocorrência de qualquer das causas enumeradas acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio ou a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
(fonte: http://tudodireito.wordpress.com/2011/05/26/resumo-sobre-alistamento-eleitoral/)
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