Analise as assertivas abaixo. I - A perda ou suspensão ...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148762 Direito Eleitoral
Analise as assertivas abaixo.

I - A perda ou suspensão dos direitos políticos pode acarretar várias conseqüências jurídicas, e será automática, não cabendo mais recurso visando a manutenção dos direitos políticos do cidadão.

II - Uma das conseqüências jurídicas da perda ou a suspensão de direitos políticos é o cancelamento do alistamento.

III - Não é automática a exclusão do corpo de eleitores, em caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, devendo seguir um procedimento próprio junto da Justiça Eleitoral.

IV - O eleitor que teve suspenso seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular, enquanto perdurar esta situação.

V - O cidadão tem direito a ampla defesa, antes de ser excluído do corpo de eleitores, podendo, se for o caso, requerer produção de prova visando manter os seus direitos políticos.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema dos Direitos Políticos no Direito Eleitoral, mais especificamente sobre a perda ou suspensão desses direitos.

Os direitos políticos são um conjunto de normas que regulam a participação dos cidadãos na vida política do país, seja através do voto, seja através da possibilidade de ser eleito para cargos públicos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 15, dispõe sobre a perda ou suspensão desses direitos.

A seguir, faremos a análise das assertivas para identificar a alternativa correta.

Assertiva I: "A perda ou suspensão dos direitos políticos pode acarretar várias consequências jurídicas, e será automática, não cabendo mais recurso visando a manutenção dos direitos políticos do cidadão."

Incorreta: A perda ou suspensão dos direitos políticos não é automática e, em muitos casos, é cabível o recurso. Por exemplo, a suspensão pode ocorrer em casos de condenação criminal transitada em julgado, mas há procedimentos legais que garantem o contraditório e a ampla defesa. Portanto, esta assertiva apresenta um erro ao afirmar a automaticidade e a impossibilidade de recurso.

Assertiva II: "Uma das consequências jurídicas da perda ou a suspensão de direitos políticos é o cancelamento do alistamento."

Correta: O cancelamento do alistamento eleitoral é realmente uma consequência da perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na legislação eleitoral.

Assertiva III: "Não é automática a exclusão do corpo de eleitores, em caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, devendo seguir um procedimento próprio junto da Justiça Eleitoral."

Correta: A exclusão do corpo de eleitores não é automática. Deve haver um procedimento administrativo ou judicial que comprove a perda ou suspensão dos direitos políticos.

Assertiva IV: "O eleitor que teve suspenso seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular, enquanto perdurar esta situação."

Correta: A suspensão dos direitos políticos implica na perda de várias prerrogativas, incluindo a legitimidade para propor ação popular.

Assertiva V: "O cidadão tem direito a ampla defesa, antes de ser excluído do corpo de eleitores, podendo, se for o caso, requerer produção de prova visando manter os seus direitos políticos."

Correta: A ampla defesa é um princípio constitucional, e o cidadão tem direito a ela antes de qualquer decisão que implique na perda ou suspensão de seus direitos políticos.

Justificativa da Alternativa Correta (C): Somente os itens II, III, IV e V estão corretos. A assertiva I está incorreta, conforme explicado acima.

Conclusão: Ao resolver questões sobre direitos políticos, é essencial lembrar que a Constituição garante procedimentos que respeitam o devido processo legal e a ampla defesa. Tenha sempre em mente os artigos específicos da legislação para evitar erros.

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Comentários

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LETRA C

Alguém sabe responder por que a afirmativa I está errada?
Letra (B)

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) se dará nos casos de:

a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

Somente os nacionais (natos ou naturalizados) e os portugueses com residência permanente no Brasil (preenchido o requisito da reciprocidade) podem alistar-se como eleitores e candidatos.

O cancelamento da naturalização é hipótese de perda dos direitos políticos, e a Lei n. 818/49 prevê sua incidência em caso de atividades nocivas ao interesse nacional.
Michel

A resposta do item I que esta errada, você consegui entender lendo o item III que esta correto. 
I - A perda ou suspensão dos direitos políticos pode acarretar várias conseqüências jurídicas, e será automática, não cabendo mais recurso visando a manutenção dos direitos políticos do cidadão. 

II - Uma das conseqüências jurídicas da perda ou a suspensão de direitos políticos é o cancelamento do alistamento. 

III - Não é automática a exclusão do corpo de eleitores, em caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, devendo seguir um procedimento próprio junto da Justiça Eleitoral. 

IV - O eleitor que teve suspenso seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular, enquanto perdurar esta situação. 

V - O cidadão tem direito a ampla defesa, antes de ser excluído do corpo de eleitores, podendo, se for o caso, requerer produção de prova visando manter os seus direitos políticos. 

Para subsidiar a resposta da Assertiva II, o candidato deveria conhecer as causas de cancelamento do alistamento eleitoral, a saber: (art. 71 do CEB)

–a infração do artigo 5º do Código Eleitoral (isto é, o alistamento de eleitores que não saibam exprimir-se na língua nacional e dos que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos),

- art. 42 da mesma Lei (que prevê que o alistamento se faz mediante qualificação e inscrição do eleitor, para cujo efeito é considerado como domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente).

– a suspensão ou perda dos direitos políticos;

– a pluralidade de inscrição;

– o falecimento do eleitor; e

– o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas.

 

A ocorrência de qualquer das causas enumeradas acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio ou a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

(fonte: http://tudodireito.wordpress.com/2011/05/26/resumo-sobre-alistamento-eleitoral/)

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