Sobre o Colégio de Procuradores de Justiça, assinale a alter...
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GABARITO LETRA 'A'
Olá, meus caros!
Pois bem, a questão exige do candidato o conhecimento sobre o quórum de votação do Colégio. Claro, não misturar com o do Conselho e nem com o caso especifico do próprio Colégio. Como assim?
Vejamos:
O fundamento da resposta em epígrafe está no artigo 18, §1° da Lei nº 25, que diz:
"§ 1º - As deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça serão tomadas por maioria simples de voto, presentes mais da metade de seus integrantes, cabendo também ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade."
Logo, indo de encontro com a alternativa correta, já que o enunciado pede a INcorreta, veremos que o erro se encontra no voto da maioria absoluta e não na maioria simples e presente mais da metade e não os 2/3.
A outra questão a ser suscitada, apenas como caráter revisional e integrativo, é o o caso do quórum para tratar de projetos de lei de inciativa do MP que deve observar a maioria absoluta dos votos e no máximo é 2 sessões. Temos em:
"§ 1º-A Quando se tratar de projetos de lei de iniciativa do Ministério Público que alterem esta Lei Orgânica, as deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça serão tomadas por maioria absoluta de votos, em prazo não superior a duas sessões ordinárias, contado de sua apresentação, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. "
b) correta - § 2º - Aplicam-se aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça as hipóteses de impedimento e suspeição da lei processual.
c) correta - § 3º - Os julgamentos de recursos interpostos em processo disciplinar serão secretos e neles o Corregedor-Geral do Ministério Público não terá direito a voto.
d) correta - § 4º - As decisões do Colégio de Procuradores de Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo.
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
[...]
(A) INCORRETA
As deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça serão tomadas por maioria absoluta de voto, presentes mais de 2/3 de seus integrantes, cabendo também ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 1º As deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça serão tomadas por maioria simples de voto, presentes mais da metade de seus integrantes, cabendo também ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 1º-A Quando se tratar de projetos de lei de iniciativa do Ministério Público que alterem esta Lei Orgânica, as deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça serão tomadas por maioria absoluta de votos, em prazo não superior a duas sessões ordinárias, contado de sua apresentação, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020.
§ 1º-B A matéria rejeitada somente pode constituir objeto de novo projeto após seis meses da sessão que a rejeitou.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020.
§ 2º Aplicam-se aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça as hipóteses de impedimento e suspeição da lei processual. (B)
§ 3º Os julgamentos de recursos interpostos em processo disciplinar serão públicos, excetuadas as hipóteses de sigilo constitucionalmente previstas, e neles o Corregedor-Geral do Ministério Público não terá direito a voto. (C)
- Redação dada pela Lei Complementa
§ 4º - As decisões do Colégio de Procuradores de Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo. (D)
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