O Administrador Público ao observar que determinado servido...
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Alternativa correta: B - eficiência.
Para resolver essa questão, é preciso compreender o conceito dos princípios da Administração Pública, que são normas orientadoras que informam e guiam o comportamento do administrador público, servindo como critérios de eficiência, justiça, legalidade e moralidade. Estes princípios estão previstos na Constituição Federal no artigo 37 e são essenciais para a boa administração e para o cumprimento dos fins estatais.
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Ou seja, espera-se que o servidor público desempenhe suas funções de maneira diligente, comprometida e produtiva, alcançando os melhores resultados possíveis com o mínimo de recursos e tempo.
A conduta do servidor descrita na questão (desempenho desleixado, improdutivo e indiferente) configura uma violação direta desse princípio. Ao não realizar suas tarefas com a devida dedicação e eficácia, o servidor falha em cumprir as expectativas de rendimento e produtividade inerentes à sua função. Portanto, é pertinente que o administrador público instaure processo disciplinar com base nessa constatação, visando corrigir a conduta e restabelecer a efetividade na prestação do serviço público.
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O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
Fundamentação
Artigo 37, caput, da Constituição Federal
Artigo 116 da Lei nº 8.112/90
Fonte: Princípio da eficiência (Direito Administrativo) - Dicionário Jurídico (direitonet.com.br)
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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Objetivo: resultados, qualidade, redução de desperdício...
Abrangência: forma de organização da APU e atuação dos agentes públicos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
Legalidade – A administração pública só poderá agir quando houver previsão legal;
Impessoalidade – O agente público atua em nome do Estado, sem promoção pessoal, buscando a finalidade específica na lei para atingir o interesse público e sem que haja favorecimento pessoal, prezando pela isonomia.
Moralidade – Os agente públicos devem atuar de acordo com valores éticos e morais;
Publicidade – Os atos serão publicados em meios oficiais para que sejam eficazes. Assim, os administrados terão acesso e controle aos atos, facilitando o controle social.
Eficiência – Buscando a melhor atuação para obter o melhor resultado possível, otimizando seus recursos e evitando custos desnecessários, atendendo o interesse público. Já que o servidor estava tendo comportamento desleixado, improdutivo e indiferente, trata-se deste princípio.
GABARITO LETRA B
Principio da Eficiencia
Implantação da administração gerencial no setor publico
Ideias de: presteza, perfeição e rendimento funcional, busca de resultados, produtividade e redução de desperdícios
Celeridade, qualidade da prestação de serviços
Dimensões: conduta do agente publico (desempenho)
Modo de organizar e estruturar a administração (racionalidade)
Atenção: Não é justificada para descumprir leis
Exemplos:
Avaliação de desempenho dos servidores para aquisição de estabilidade (art. 41, § 4 da CF)
Contratos de gestão com órgão e entidades da administração (art 37, § 8 da CF)
Participação de usuários de serviços públicos na administração (art 37, §3 da CF)
Celeridade dos processos (art 5, LXXVIII – EC45/04)
Avaliação das politicas publicas (art 37, §16 da CF) - avaliação de resutados
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