Dentre as normas constantes da Lei nº 1.762/1986 – Estatuto ...

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Q1941373 Legislação Estadual
Dentre as normas constantes da Lei nº 1.762/1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – encontram-se disposições que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. À luz das normas constitucionais vigentes, deve-se considerar válida a seguinte disposição:
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A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido.

Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.

STJ. 1ª Seção. MS 23.608/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019 (Info 666).

Fonte: Buscador Dizer o Direito

Oi, pessoal. Gabarito: letra "E".

Sobre a letra "D", o art. 43, § 2º, do estatuto do policial civil do Amazonas, tinha a mesma redação da trazida pela assertiva: "[a]s penas de repreensão e suspensão, até cinco dias, serão aplicadas de imediato pela autoridade que tiver conhecimento direto de falta cometida." O dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF, sendo afastada a imposição de penalidade com base na verdade sabida. Segundo o Min. Celso de Mello (ADI 2120, j. 16/10/08), "[n]enhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça ao imputado a possibilidade de se defender previamente. A preterição do direito de defesa torna írrito e nulo o ato punitivo. [...] Revela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição da República (CF, art. 5º, LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa."

alguém sabe por que a C está errada?

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