No procedimento ordinário, os embargos de declaração
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Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Leia mais: http://jus.com.br/forum/59047/embargos-de-declaracao-suspendem-o-prazo-de-apelacao#ixzz3Wf4yUEAD
Gabarito: E.
Embargos de declaração pelo CPC = interrompe (artigo 583).
Embargos de declaração pelo Juizado Especial/Lei 9099 = suspende (artigo 50).
Vou tentar decorar assim:
Juizado eSpecial = SuSpende.
NCPC
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Lei 9.099/95
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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