No procedimento ordinário, os embargos de declaração

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Q492565 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

Leia mais: http://jus.com.br/forum/59047/embargos-de-declaracao-suspendem-o-prazo-de-apelacao#ixzz3Wf4yUEAD

Gabarito: E.

Embargos de declaração pelo CPC = interrompe (artigo 583).
Embargos de declaração pelo Juizado Especial/Lei 9099 = suspende (artigo 50).

Vou tentar decorar assim:

Juizado eSpecial = SuSpende.

NCPC

Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

 

Lei 9.099/95

Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

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