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Q991499 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil vigente, no que se refere aos Procuradores, pode-se dizer que:
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Conforme menciona a Lei 13105/2015

CAPÍTULO III

DOS PROCURADORES

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

(A) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente;

(B) Art. 103, Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal;

(C) Não se admite a procuração geral para o foro, devendo ser específicas todas as cláusulas para praticar atos nos processos ;

(D) Art. 103: A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

(E) Uma procuração específica é sempre exigida para se analisar, em cartório de fórum, os autos de determinado processo judicial.

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

b) ERRADO: Art. 103, Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

c) ERRADO: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

d) ERRADO: Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

e) ERRADO: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

Pois é! A rigor, estaria errada a assertiva A. Já que não é admitido ao advogado atuar sem procuração, exceto em causa própria.

No caso, para evitar a preclusão de direito, ele poderá praticar ato sem procuração, mas deverá juntá-la posteriormente, no prazo de 15 dias. Ou seja, qualquer advogado não pode ATUAR sem procuração!

De acordo com o Código de Processo Civil vigente, no que se refere aos Procuradores, pode-se dizer que: o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

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