Considere que determinado Município tenha celebrado convênio...
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GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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GABARITO: C.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
§ 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Renumerado do Parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais
Ótimo, não pode fazer a retenção ou restrição de entrega de recursos, mas pode condicionar a entrega ao pagamento dos créditos... muito sentido. Enfim, decorar!
O enunciado fala expressamente em RETENÇÃO, a assertiva considerada correta fala em CONDICIONAMENTO, ou seja, o examinador pretendia que os candidatos interpretassem as assertivas abstraindo as informações do enunciado da questão ? heuheuheuehueheheuehheuheuheuheehuehueh
tem q rir pra não chorar
Essa questão foi anulada pela banca FCC.
É vedada a retenção, mas, se quiser condicionar o pagamento às hipóteses da CF art. 160, pode.
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