Abel ajuizou ação onde postulava a condenação do Município a...
Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A revelia não tem efeitos materiais nas hipóteses do art. 345 do CPC, ou seja:
“Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."
Em se tratando de ação contra Município, aqui falamos em direitos indisponíveis, ou seja, não há que se falar em efeitos materiais da revelia.
Feitas estas breves explanações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC.
LETRA B- CORRETA. Não há que se falar em efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC.
Há também de se lembrar que em se tratando de Fazenda Pública e direitos indisponíveis também vale a seguinte regra do CPC:
“Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis."
LETRA C- INCORRETA. A ausência de contestação no prazo oportuno por parte do Município impede os efeitos materiais da revelia, mas não impede os efeitos formais e há preclusão quanto a atos processuais não praticados no tempo oportuno.
LETRA D- INCORRETA. Não há que se falar em efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC. O Juiz não pode dispensar a instrução.
LETRA E- INCORRETA. Não há que se falar em efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC. Ademais, a revelia, ainda que ocorresse, não tem efeitos automáticos e não dispensa o autor de fazer prova de seus articulados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO - B
CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
STJ, AgInt no AREsp 1171685/PR - 3. Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade.
EXCEÇÃO: STJ, REsp 1084745/MG - 1. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública.
"O Município, apesar de regularmente citado, não recorreu"??
Ainda bem que o Município não recorreu.. ele ia recorrer do que, se não houve decisão ainda?
STJ, AgInt no AREsp 1171685/PR: 3.
Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade.
Embora não se aplique a questão, é importante saber que há exceção a essa regra, veja:
Assim, incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012.
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