Aponte se as assertivas a seguir, sobre a Lei Maria d...
( ) Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido.
( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas
( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
( ) No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor.
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Alternativa correta: C - F, F, V, V
A questão aborda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e exige conhecimento detalhado sobre disposições específicas dessa legislação. Vamos analisar cada assertiva para entender por que a alternativa correta é a C.
( ) Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido.
Falsa: O art. 5º da Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, desde que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. No entanto, não se exige a prévia coabitação. A lei abrange situações onde não houve coabitação, portanto, a assertiva está incorreta.
( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas.
Falsa: O art. 19 da Lei Maria da Penha permite que o juiz conceda medidas protetivas de urgência de imediato e sem a necessidade de audiência das partes. Contudo, não há exigência legal para a prévia manifestação do Ministério Público no prazo de 24 horas. Assim, essa assertiva está incorreta.
( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
Verdadeira: Conforme o art. 9º, §2º, II, da Lei Maria da Penha, o juiz pode, sim, assegurar medidas que preservem a integridade da mulher, incluindo o acesso prioritário à remoção no caso de servidoras públicas e a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses se necessário o afastamento do local de trabalho. Portanto, essa assertiva está correta.
( ) No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor.
Verdadeira: De acordo com o art. 14 da Lei Maria da Penha, a competência para os processos cíveis pode, sim, ser determinada pelo domicílio ou residência da ofendida, pelo lugar dos fatos ou pelo domicílio do agressor. Assim, essa assertiva está correta.
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III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
II - Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
III 9, § 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
IV - Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido.
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas
§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor.
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
GABARITO: ALTERNATIVA C (F, F, V, V)
( ) Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido. item errado: é independente de coabitação (Art.5º, III).
( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas. item incorreto: também não é exigida a prévia manifestação do MP, mas a comunicação a este. (art.19, §1º).
( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho. item correto (Art.9º,§2º, I e II).
( ) No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor. Item correto (Art.15, I,II e III).
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