Marcelo, Andréa e Daniela, estudantes do 7º período do curs...
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SEÇÃO VI
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Gabarito da Banca letra C
Porém não me parece correto o gabarito que deveria sem letra D, nos termos da Constituição:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Se a banca considerou incorreta a colocação de Andrea por faltar a indicação do Distrito Federal, não poderia considerar correta a colocação de Daniela por não incluir os municípios e apontar que a anterior estava equivocada em colocar os municípios.
Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)
União p/ Estados e DF:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 29% da CIDE combustível
- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado
- 20% dos Impostos Residuais
________________________________________
União p/ Municípios:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 7,25% da CIDE combustível
- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)
______________________________________
Estados p/ Municípios:
- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município
- 25% do ICMS
- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)
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Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:
- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados
- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)
- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.
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Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal nos termos da Constituição Federal
a questão é fácil, mas tem uma pegadinha maldita.
Veja:
- Marcelo sustentou que o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; pertenciam à própria União, por se tratar do ente federado responsável pela arrecadação de tais impostos.
- Andréa sustentou que Marcelo estava equivocado, pois o produto da referida arrecadação pertencia aos Municípios e aos Estados.
- Daniela, por outro lado, argumentou que os dois colegas estavam equivocados, pois o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal nos termos da Constituição Federal.
Perceberam? O IR foi pago pelas estados e não pelos municípios, de forma que não faria sentido o IR pago por aqueles ser repassados aos ante que não participou da relação tributária;
- Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
- I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
- Art. 158. Pertencem aos Municípios:
- I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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