Marcelo, Andréa e Daniela, estudantes do 7º período do curs...

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Q1732488 Direito Tributário
Marcelo, Andréa e Daniela, estudantes do 7º período do curso de Direito da Universidade XPTO, estavam em debate sobre a repartição das receitas tributárias nos termos da Constituição Federal. Marcelo sustentou que o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; pertenciam à própria União, por se tratar do ente federado responsável pela arrecadação de tais impostos. Andréa sustentou que Marcelo estava equivocado, pois o produto da referida arrecadação pertencia aos Municípios e aos Estados. Daniela, por outro lado, argumentou que os dois colegas estavam equivocados, pois o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal nos termos da Constituição Federal. Sobre a situação narrada e apresentada, assinale a alternativa correta:
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SEÇÃO VI

DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

  

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Gabarito da Banca letra C

Porém não me parece correto o gabarito que deveria sem letra D, nos termos da Constituição:

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Se a banca considerou incorreta a colocação de Andrea por faltar a indicação do Distrito Federal, não poderia considerar correta a colocação de Daniela por não incluir os municípios e apontar que a anterior estava equivocada em colocar os municípios.

Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

União p/ Estados e DF:

- 100% do IRPF retido na fonte

- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

- 29% da CIDE combustível

- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

- 20% dos Impostos Residuais

________________________________________

 União p/ Municípios:

- 100% do IRPF retido na fonte

- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

- 7,25% da CIDE combustível

- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

______________________________________

 Estados p/ Municípios:

- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

- 25% do ICMS

- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

_____________________________________

Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

_______________________________________

 Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

 Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal nos termos da Constituição Federal

a questão é fácil, mas tem uma pegadinha maldita.

Veja:

  • Marcelo sustentou que o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; pertenciam à própria União, por se tratar do ente federado responsável pela arrecadação de tais impostos.

  • Andréa sustentou que Marcelo estava equivocado, pois o produto da referida arrecadação pertencia aos Municípios e aos Estados.

  • Daniela, por outro lado, argumentou que os dois colegas estavam equivocados, pois o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal nos termos da Constituição Federal.

Perceberam? O IR foi pago pelas estados e não pelos municípios, de forma que não faria sentido o IR pago por aqueles ser repassados aos ante que não participou da relação tributária;

  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
  • I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  •   Art. 158. Pertencem aos Municípios:
  • I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

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