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Q1102512 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta sobre como é designado o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
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A presente questão é de índole estritamente conceitual.

Sem dúvida alguma, a definição esposada pela Banca vem a corresponder, com fidelidade, ao que a doutrina denomina como sendo a administração direta. Afinal, sabe-se que esta é formada, tão somente, por órgãos públicos, que são desprovidos de personalidade própria, e aos quais cabe a execução das funções estatais de maneira centralizada, derivados da técnica de desconcentração. Referido conceito se diferencia daquele pertinente à administração indireta, que é formada por entidades administrativas, com personalidade própria, e que desempenham as respectivas funções de maneira descentralizada, que emanam da técnica de descentralização administrativa.

Trata-se de definição tirada da obra de José dos Santos Carvalho Filho, in verbis:

"Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que 'a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público".

Do exposto, sem mais delongas, está correta apenas a letra C.


Gabarito do professor: C

Referências Bibliográficas:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 455.

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Se disse órgãos será administração direta.

DIRETA

Letra C

Adm. Pública -> Adm. Direta + Adm. Indireta

Adm. Direta -> Desconcentração -> Dentro da mesma pessoa. (Centralizada)

Adm. Indireta -> Descentralização -> Envolve outra pessoa (entidade) -> D. Público ou D. Privado

"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" – Yoda

Atividade Administrativa Centralizada Direta (ENTIDADE POLITICA): Cria órgãos públicos dentro da própria estrutura. Aqui a Hierarquia e Subordinação. Não possuem personalidade jurídica. Ex: Ministérios, Secretarias, PRF, PF Etc. FAZEM PARTE DA CENTRALIZADA DIRETA: UNIAO, DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS. Possuem autogoverno; auto-organização; autoadministração. Recebem competências da CF.

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