Para fins da Lei No 9.985, de 18 de julho de 2000 “Espaço t...

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Q1163846 Direito Ambiental
Para fins da Lei No 9.985, de 18 de julho de 2000 “Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob-regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” é o/a:
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Gabarito C. Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

LEI 9985/2000

Art. 2   Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

III- diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

Gente, tenta relacionar os institutos com as palavras-chaves de cada um, fica mais fácil a memorização,

I - unidade de conservação: águas jurisdicionais. (jurisdicionais lembra justiça, lembra daquela estátua da justiça cega em Brasília? Faz tempo que tá lá e tá conservada, não tá? Então, lembra unidade de conservação)

II - conservação da natureza: aspirações das gerações futuras (acha mesmo que as gerações futuras não vão querer a natureza conservada? Se não conservar, tá todo mundo bem lascado!)

III - diversidade biológica: variabilidade de organismos vivos de todas as origens, ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos (aqui diversidade já diz tudo, são vários organismos)

IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (atmosfera, águas, estuários, mar, solo, subsolo, etc., o ambiente é rico pq tem tudo isso aí)

V - preservação: proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas (lembra que preservar, não destruir)

VI - proteção integral: apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e "espécies domesticadas" (in situ significa "no lugar", lugar lembra casa que por sua vez lembra domesticadas).

VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas; (manejo lembra manuseio, é qualquer procedimento feito)

IX - uso indireto: sem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

X - uso direto: com coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

XI - uso sustentável: perenidade mantendo a biodiversidade (perene = eterno, uso sustentável é pra sempre)

XII - extrativismo: coleta e extração (extração lembre extrativismo)

XIII - recuperação: degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original; (recuperação lembra chifre, depois que vc leva um chifre o coração até recupera, mas pode ser que não volte à sua condição original)

XIV - restauração: uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original; (se vc quebra algo e vai restaurar, tem que ficar o mais próximo possível do que era antes)

XVI - zoneamento: setores ou zonas de forma harmônica e eficaz; (setores de zonas lembra zoneamento)

XVII - plano de manejo: documento técnico (se tem um plano tem um documento com as instruções do plano)

XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação (zona é a área que se delimita sobre uma superfície maior)

XIX - corredores ecológicos: fluxo de genes e o movimento da biota (gene lembra genética, DNA, genética tá nas veias, essas veias lembra os corredores)

A questão exige conhecimento acerca da Lei n.9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se denomina como o " espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção." Vejamos:

a) Ecossistema.

Errado. O ecossistema é o "complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional;", nos termos do art. 2º, I, 14.119/2021

d) Diversidade biológica.

Errado. A diversidade biológica consiste na "variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas", nos termos do art. 2º, III, SNUC.

c) Unidade de conservação.

Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de unidade de conservação. Aplicação do art. 2º, I, SNUC: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

d) Espaço territorial.

Errado. O SNUC não traz o conceito de "espaço territorial".

e) Território natural.

Errado. O SNUC não traz o conceito de "território natural".

Gabarito: C

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