Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem...
A legitimidade das partes não é modificada em razão da alienação, por ato entre vivos, da coisa litigiosa ou do direito litigioso.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CPC/15:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
Certo
CPC, Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
@reviseodireito
em regra né, pq se houver consentimento da parte contraria, pode sim substituir, eu errei com esse pensamento. achando q era pegadinha.
pro cebraspe, "incompleta" tá certa.
incompleta geralmente quer a regra e NÃO a exceção.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo