Arquimedes é servidor público estadual, vinculado à Secretar...
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Complementar do Estado do Amazonas 30/2001.
Inteligência do art. 11, caput, da Lei Complementar do Estado do Amazonas 30/2001, a aposentadoria por invalidez permanente terá proventos integrais quando decorrer de doença grave.
Ainda, verifica-se que o § 1º do mencionado artigo, dispõe que a cegueira posterior ao ingresso no serviço público é uma doença grave.
Por fim, dispõe o § 4º do art. 11, da Lei Complementar do Estado do Amazonas 30/2001, que a aposentadoria por invalidez será devida a partir da data da publicação, retroagindo seus efeitos à data do laudo médico definitivo.
A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 11, caput e parágrafos 1º e 4º, da Lei Complementar do Estado do Amazonas 30/2001.
B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 11, caput e parágrafos 1º e 4º, da Lei Complementar do Estado do Amazonas 30/2001.
C) A assertiva está correta, nos termos do art. 11, caput e parágrafos 1º e 4º, da Lei Complementar do Estado do Amazonas 30/2001.
D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 11, caput e parágrafos 1º e 4º, da Lei Complementar do Estado do Amazonas 30/2001.
E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 11, caput e parágrafos 1º e 4º, da Lei Complementar do Estado do Amazonas 30/2001.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: LETRA A.
Arquimedes é servidor público estadual, vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Amazonas, como motorista de ambulância. Após 10 anos de serviço público, um acidente automobilístico fora do local de trabalho ocasionou a perda total da sua visão, o que o incapacitou para a atividade. Arquimedes ingressa com pedido de aposentadoria por invalidez permanente em 20/10/2020, sendo atestado pelo laudo médico de 10/01/2021 a sua incapacidade permanente pela perda da visão, o que é deferido pelo órgão previdenciário estadual, publicada em 12/02/2021. Considerando o que dispõe a Lei complementar do Estado do Amazonas no 30 de 27/12/2001, Arquimedes receberá a aposentadoria por invalidez com proventos
a) integrais e com efeitos financeiros a partir de 10/01/2021.
CERTA. A alternativa corrobora o disposto na LC 30/2001 do Amazonas, haja vista que para fins de efeitos financeiros devemos levar em consideração a data registrada no laudo médico, que no caso da questão foi no dia 10/01/2021. Além disto a perda da visão foi total, sem possibilidade de cura. Desta feita, haverá recebimento integral. Vejamos:
As demais alternativas destoam do supracitado.
b) integrais e .
c) e com efeitos financeiros a partir de 10/01/2021.
d) .
e) integrais e .
Fonte:
Lei complementar do Estado do Amazonas no 30 de 27/12/2001
Disponível: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2001/821/821_texto_integral.pdf
A data de inicio do beneficio não seria a partir do inicio da incapacidade ou do requerimento? Nesse caso é a partir do laudo devido a alguma mudança em lei complementar do estado referido ? Ajudem-me!
cara, como vou saber a lei de cada Estado ou município? pulamdo todas as questões desse tipo. Deus me free, QConcursos
LC Nº 30 de 27/12/2001 do Estado do Amazonas.
Art. 10. A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo será concedido com base na legislação vigente na data da incapacidade total e definitiva, estabelecida no laudo médico-pericial.
CÁLCULO DA RMI APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DO RPPS DA UNIAO
Inicialmente, cumpre aduzir que: A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
Apenas se expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
REGRA GERAL:
Homens: 60% das contribuições efetuadas, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição (atualizada pelo INPC).
Mulheres: 60% das contribuições efetuadas, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (atualizada pelo INPC).
A aposentadoria por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
- REGRA ESPECIAL: Quando decorrer de ACIDENTE DE TRABALHO, de doença profissional e de doença do trabalho, OS PROVENTOS SERÃO INTEGRAIS: 100% da média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real.
- DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA ou INCURÁVEL: Pela EC 103/2019: NÃO É MAIS INTEGRAL a aposentadoria por incapacidade permanente em razão de DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA ou INCURÁVEL (eles passaram a se submeter a mesma regra de 60% +2% ao que exceder 15 anos (M) ou 20 anos (H).
CÁLCULO DA RMI APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DO RPPS DOS ESTADOS/DF e MUNICÍPIOS: Lei do respectivo ente.
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