Responda às perguntas abaixo e em seguida assinale a opção ...
I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso, em tese, impede à lei de um Município atribuir à União a condição de responsável pela retenção na fonte do imposto sobre serviços?
II. Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais?
III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?
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II - Os Estados não possuem competência tributária com esse fato gerador. Além disso, tributo não pode ter como finalidade a punição por ato ilícito.
III - Acredito que o examinador cobrou o princípio da anterioridade de maneira ampla, abrangendo inclusive a noventena.
Constituição Federal
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
(...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Portanto o gabarito deveria ser alterado.
Antes: letra E
Atual: letra C
Princípio da anterioridade é um princípio do direito, que pode ter diferentes significados a depender do ramo de direito a que ele se refere.
[editar]No Direito TributárioQuando se refere ao Direito Tributário, entende-se como o princípio que determina que nenhum imposto será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio legis.
Na legislação brasileira, este princípio está regulado pelo Art.º150. III, b,c. da Constituição Federal. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i)no mesmoexercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, o imposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício (i) e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal (ii).
As exceções ao princípio da anterioridade estão elencadas no mesmo artigo, em seu parágrafo 1º: são os impostos federais de função regulatória (Imposto de importação e Imposto de Exportação, IOF e IPI), imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF, empréstimo compulsório destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF).
"III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?"
Existem dois princípios da anterioridade, o da anterioridade anual e o da anteriodade nonagesimal.O princípio da anterioridade genérica ou anual veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que tenha instituído ou majorado o tributo. O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de alguns tributos antes de decorridos 90 dias da data em que tiver sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado.
Pois bem, creio que o examinador ao elaborar este item e dizer que estava falso, ele estava querendo bagunçar a cabeça do concurseiro, misturando anterioridade nonagesimal com anterioridade anual, o que está errado, pois quando falamos apenas em princípio da anterioridade estamos nos referindo ao princípio da anterioridade anual, o que deixaria correto a questão, pois o tributo só seria cobrado no exercício seguinte.
Mas vamos deixar este detalhe de lado e tentar analisar com os dois princípios.
O item atende ao princípio da anterioridade anual?
Claro, pois o tributo foi majorado no dia 2 de Dezembro e só foi cobrado no exercício seguinte.
O item atende ao princípio da anterioridade nonagesimal?
Claro, veja que o item fala no que foi majorado no dia 2 de Dezembro e será cobrado no "exercício seguinte".
A pessoa ao ler a questão rapidamente poderá querer associar "exercício seguinte" com dia 1º de Janeiro, mas vejam que o item não disse nenhuma data específica. Então conta-se os 90 dias, e lógicamente poderá ser cobrado no exercício seguinte.
Abraço e vamos que vamos!
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