A legislação penal prevê um amplo rol de crimes ...

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Q1125961 Direito Penal
A legislação penal prevê um amplo rol de crimes contra o patrimônio, cada qual com os seus elementos constitutivos próprios. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Comete crime de receptação aquele que recebe coisa que, pela desproporção entre o valor e o preço, deve
presumir-se obtida por meio criminoso.
2. Comete crime de extorsão aquele que subtrai, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.
3. Comete crime de furto em concurso com ameaça aquele que, logo após subtrair a coisa, emprega grave ameaça, a fim de assegurar a detenção da coisa para si.
4. Comete crime de apropriação indébita aquele que, in
icialmente, tem a posse de boa-fé sobre a coisa, mas, num segundo momento, transforma essa posse em domínio, passando a praticar atos típicos de proprietário.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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O enunciado elenca alguns dos crimes contra o patrimônio, atrelando a eles determinadas definições típicas, para que seja aferida a regularidade da correspondência feita, possibilitando a indicação das assertivas verdadeiras.


Vamos ao exame de cada uma das afirmativas.


1.  O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal. A doutrina aponta a existência de cinco modalidades do crime mencionado, quais sejam: a receptação própria, prevista na primeira parte do caput do artigo 180 do Código Penal; a receptação imprópria, prevista na segunda parte do artigo 180 do Código Penal; a receptação qualificada, prevista no artigo 180, § 1º, do Código Penal; a receptação culposa, prevista no artigo 180, § 3º, do Código Penal; e a receptação de animal, prevista no artigo 180-A do Código Penal. A descrição típica apresentada neste item corresponde ao crime de receptação culposa, pelo que tem-se que a assertiva é VERDADEIRA.


2. A descrição típica apresentada neste item não corresponde ao crime de extorsão, mas sim ao crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, pelo que a assertiva é FALSA.


3. A descrição típica apresentada neste item não corresponde ao crime de furto em concurso com o crime de ameaça, tal como afirmado, tratando-se do crime de roubo impróprio, previsto no artigo 157, § 1º, do Código Penal, pelo que a assertiva é FALSA.  


4. A descrição típica apresentada corresponde efetivamente ao crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. Neste tipo penal, o agente tem a posse lícita e desvigiada da coisa, mas a partir de um determinado momento, movido pelo dolo, decide dela se apropriar, passando a agir como se fosse dono da coisa. Assertiva VERDADEIRA.


Com isso, se constata que são verdadeiras as assertivas contidas nos itens 1 e 4.


GABARITO: Letra B.

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Comentários

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1 e 4 estão corretas

2: roubo próprio (art. 157, caput, CP)

3: roubo impróprio (art. 157, §1o, CP)

Gabarito: letra B

Roubo próprio: a violência, a grave ameaça ou o meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima é empregada antes ou durante a subtração do bem, nesse caso a violência é empregada para que o agente consiga subtrair o bem pretendido.

Roubo impróprio: o agente inicia a subtração sem violência, e esta é empregada posteriormente ao momento da subtração, pois ele quer assegurar a impunidade pelo crime praticado ou a posse do bem subtraído. Podemos pensar que o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois o agente começa a subtração sem violência ou grave ameaça.

Fonte: https://csmadvocaciacriminal.jusbrasil.com.br/artigos/681073763/voce-sabe-o-que-e-roubo-proprio-e-improprio

HÁ UMA GRANDE DIFERENÇA ENTRE RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO CULPOSA. A OMISSÃO NO ENUNCIADO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

1 - correta.É o que se diz no artigo 180,parágrafo 3

2- errada. Pratica crime de roubo,art 157.

3 errada. Comete roubo impróprio,respondendo pelas penas do art 157.

4 correto. Na Apropriação indébita, o sujeito tem a posse legítima da coisa. Porém o crime se consuma quando aquele começa a dispor da coisa como sua.

1. Comete crime de receptação aquele que recebe coisa que, pela desproporção entre o valor e o preço, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

CORRETA. Trata--se da RECEPTAÇÃO CULPOSA, prevista no art. 180, parágrafo 3, CP.

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: 

2. Comete crime de extorsão aquele que subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.

ERRADA. Trata-se do conceito do crime de ROUBO, previsto no art. 157, caput, CP.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

3. Comete crime de furto em concurso com ameaça aquele que, logo após subtrair a coisa, emprega grave ameaça, a fim de assegurar a detenção da coisa para si.

ERRADA. Trata-se do crime de Roubo Improprio, previsto no Art. 157, caput, CP.

4. Comete crime de apropriação indébita aquele que, inicialmente, tem a posse de boa-fé sobre a coisa, mas, num segundo momento, transforma essa posse em domínio, passando a praticar atos típicos de proprietário.

CORRETA. Trata-se do crime de apropriacao indebita, previsto no art. 169, CP. O agente possui a posse ou detencao LICITA da coisa, porem inverte o "animus".

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

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