O funcionário público que solicita vantagem indevida para a...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499236 Direito Penal
O funcionário público que solicita vantagem indevida para aprovar, em prova prática, candidato à obtenção de carteira de habilitação de motorista, comete crime de
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Gabarito Letra C

Trata-se de uma conduta do verbo "solicitar" de um funcionário público (Art. 327 CP), pela vantagem indevida, configurando corrupção passiva:

Corrupção passiva

  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa


bons estudos

Corrupção paSSiva = "SSolicitar"

sempre lembro assim, funciona pra mim

espero ter ajudado 

O funcionário público que solicita vantagem indevida para aprovar, em prova prática, candidato à obtenção de carteira de habilitação de motorista, comete crime de

A) corrupção ativa.

Corrupção Ativa

CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

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B) concussão.

Concussão

CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

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C) corrupção passiva.

CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  [Gabarito]

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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D) excesso de exação.

Concussão

CP Art. 316 - [...]

Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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E) prevaricação.

Prevaricação

CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

GABARITO LETRA C

DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

Corrupção passiva

ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

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