O funcionário público que solicita vantagem indevida para a...
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Ao resolver questões de Direito Penal, especialmente aquelas relacionadas a Crimes contra a Administração Pública, é essencial compreender bem cada tipo penal e as condutas que eles abarcam. Vamos analisar a questão proposta, que envolve um funcionário público e a solicitação de vantagem indevida.
Tema Jurídico: O tema central aqui é a corrupção passiva, que está prevista no artigo 317 do Código Penal Brasileiro.
Legislação Aplicável: O artigo 317 do Código Penal define a corrupção passiva como o ato de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Exemplo Prático: Imagine um examinador de trânsito que pede dinheiro a um candidato para garantir sua aprovação no exame prático de direção. Neste caso, ele está solicitando uma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Corrupção Passiva): A conduta descrita no enunciado – um funcionário solicitando vantagem indevida – encaixa-se perfeitamente na definição de corrupção passiva. O funcionário usa sua posição para solicitar uma vantagem, o que é exatamente o que o artigo 317 visa punir.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Corrupção Ativa: Esta alternativa está incorreta porque a corrupção ativa é o crime cometido por quem oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público, e não por quem a solicita. Está prevista no artigo 333 do Código Penal.
B - Concussão: O crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida. A diferença principal é que a concussão envolve uma exigência, enquanto a corrupção passiva envolve apenas a solicitação ou aceitação.
D - Excesso de Exação: Este crime, uma modalidade de concussão, ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso. Não se aplica à situação descrita.
E - Prevaricação: Previsto no artigo 319 do Código Penal, prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não envolve solicitação de vantagem.
Note que uma pegadinha comum é confundir os conceitos de "solicitação" e "exigência". É importante ler atentamente o enunciado e identificar a ação específica do funcionário.
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Gabarito Letra C
Trata-se de uma conduta do verbo "solicitar" de um funcionário público (Art. 327 CP), pela vantagem indevida, configurando corrupção passiva:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
bons estudos
Corrupção paSSiva = "SSolicitar"
sempre lembro assim, funciona pra mim
espero ter ajudado
O funcionário público que solicita vantagem indevida para aprovar, em prova prática, candidato à obtenção de carteira de habilitação de motorista, comete crime de
A) corrupção ativa.
Corrupção Ativa
CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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B) concussão.
Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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C) corrupção passiva.
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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D) excesso de exação.
Concussão
CP Art. 316 - [...]
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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E) prevaricação.
Prevaricação
CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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