Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, cons...
A notificação do empregador relativa aos débitos com o FGTS interrompe o prazo prescricional.
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Art. 23-A. A notificação do empregador relativa aos débitos com o FGTS, o início de procedimento administrativo ou a medida de fiscalização interrompem o prazo prescricional. (Incluído dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
Art. 23-A- lei 8036
A notificação do empregador relativo aos débitos de FGTS, o inicio de procedimento administrativo ou a medida de fiscalização interrompe o prazo prescricional
Art. 23-A, da Lei 8036 de 1990:
A notificação do empregador relativo aos débitos de FGTS, o inicio de procedimento administrativo ou a medida de fiscalização interrompe o prazo prescricional.
Diferença entre prazo prescricional e prazo decadencial:
- Prazo prescricional: refere-se a perda da pretensão de ação devido a inercia do titular, ou seja, o direito de ação se extingue se não for exercido dentro do prazo estipulado.
- Prazo decadencial: refere-se a perda do direito material em si, que ocorre pela falta de exercício dentro do prazo estabelecido em lei, começando a contar do nascimento do direito.
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