Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, cons...
A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, incluídos horas extras e eventuais adicionais.
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SÚMULA Nº 63 - FUNDO DE GARANTIA
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Súmula 63 TST
✔️A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
⏳ GABARITO – “CERTA” ⚖️
Comentário:
A assertiva está “CERTA”, pois, conforme a Súmula 63 do TST e a OJ-SDI1-232/TST, que tratam da incidência do FGTS sobre a remuneração devida ao empregado, incluindo parcelas como horas extras e adicionais eventuais.
“SUM-63 FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.”
“OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001) O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.”
Dessa forma, podemos concluir que a questão está “CORRETA”, o FGTS incide sobre toda a remuneração devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
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