Com relação a recursos, procedimentos de jurisdição voluntár...
I Reconhecida pelo STF a existência da repercussão geral, cabe ao órgão de origem apreciar os recursos extraordinários sobrestados, para julgá-los prejudicados, exercer o juízo de retração, admitir, ou não, o recurso.
II Reconhecida pelo STJ a existência de causas repetitivas, cabe ao tribunal de segunda instância apreciar os recursos especiais sobrestados, para julgá-los prejudicados, exercer o juízo de retratação, admitir, ou não, o recurso.
III No procedimento de jurisdição voluntária, a sentença, ainda que transitada em julgado, pode ser modificada caso ocorram motivos supervenientes.
IV Caracteriza-se como extra petita a sentença em que se determina ao réu, em relação ao pedido mediato, condenação superior ao que foi postulado pelo autor.
V Na ação de anulação de casamento, a sentença que rejeita o pedido do autor com base na insuficiência de provas não faz coisa julgada material.
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I - CERTA: Vide art. 543 B, 2o Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006)./§ 3o Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se.
II- CERTA: Art 543- C § 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem/I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça/§ 8o Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.
III- CERTA, pois o art. 1.111 do CPC expressamente diz o teor da questão: Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.
IV- ERRADA. Pois se trata de uma sentença ULTRA PETITA/ V- ERRADA.
Questão 40 – anulada. Há um erro de grafia no termo “retratação” do item I, que foi digitado como “retração”, o que pode ter induzido a erro os candidatos. Dessa forma, não há resposta que sirva como gabarito, dado que os itens I, II e III eram considerados certos. Dessa forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão
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