No que se refere ao direito coletivo do trabalho e ao direit...

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Q3258332 Direito do Trabalho
No que se refere ao direito coletivo do trabalho e ao direito de greve, julgue o seguinte item.

Constituem objeto ilícito de convenção coletiva de trabalho a supressão ou a redução da definição legal sobre atividades essenciais acerca do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve.
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Gabarito: Certo.

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

XXVIII - definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Certo

Súmula 316 do TST: "É ilícita a estipulação, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, que suprima ou reduz a definição legal sobre atividades essenciais em caso de greve."

Dica: O que ajuda matar esse tipo de questão, também, é lembrar que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF/88 são (em prejuízo do empregado) irrenunciáveis e imutáveis, mesmo por negociação coletiva.

⏳ GABARITO – “CERTO” ⚖️

Comentário:

A assertiva está “CERTA”, pois, conforme o art. 611-B, inciso XXVIII, da CLT, que define os objetos ilícitos de convenção ou acordo coletivo de trabalho, temos que, é nulo o pacto coletivo que tente suprimir ou reduzir as normas legais relativas às atividades essenciais e à manutenção do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve, por se tratar de matéria expressamente excluída do campo da negociação coletiva.

"art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

[...]

XXVIII – definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve."

Dessa forma, podemos concluir que a alternativa está “CORRETA”, pois, conforme o art. 611-B, XXVIII, da CLT, constitui objeto ilícito de CCT ou ACT que tente suprimir ou reduzir a definição legal das atividades essenciais ou das disposições sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve.

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