Em relação às causas de impedimento e suspeição de ...

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Q308271 Direito Processual Civil - CPC 1973
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Em relação às causas de impedimento e suspeição de magistrados e membros do Ministério Público, previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que, não sendo parte no processo, aplicam-se ao membro do parquet exatamente as mesmas causas de impedimento e suspeição dos magistrados, ao passo que, em sendo parte, aplicam-se ao membro do Ministério Público apenas algumas, mas não todas, as causas de suspeição do juiz.
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Resposta certa. Interpretação do artigo 138 do CPC.

Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

        I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;


Seguem os artigos de impedimento e suspeição:

Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

        I - de que for parte;

        II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

        III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

        IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

        V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

        VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

        Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

        Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

        I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

        II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

        III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

        IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

        V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

        Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Os motivos de Impedimento e de Suspeição são aplicáveis aos

Juízes e também:

a. ao Órgão/Membro do Ministério Público,

quando não for PARTE (Fiscal da Lei – custus

legis), e, sendo PARTE, em todos os casos,

salvo a hipótese em que for interessado no

julgamento da causa, dado o fato que já é parte

juridicamente interessada.

Questão capciosa e muito inteligente. Observe a literalidade do artigo:

Art.138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

I- ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

Perceba que a regra é que quando  o MP NÃO for parte, aplica-se as regras de impedimento e suspeição. Já quando o Ministério Público FOR PARTE, aplica-se as regras previstas no caso de suspeição do art. 135, I a IV, excetuando-se o incido V, bem como não se aplicando o artigo que trata sobre impedimento.

GABARITO: CERTO


No processo civil, quando o Minsitério Público NÃO FOR PARTE, aplica-se todas as mesmas regras de impedimento e suspeição dos magistrados. Caso o Ministério Público seja parte, aplica-se apenas alguns suspeições. Art. 138 CPC

Art.138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I- ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

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