Considere a seguinte situação hipotética: Ângela, após logr...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da impugnação ao cumprimento de sentença, mais especificamente o prazo que a Procuradoria Municipal possui para apresentar a impugnação. Esta situação está regulada pelo Código de Processo Civil de 2015.
Legislação Aplicável:
O artigo relevante é o Art. 525 do CPC 2015, que estabelece que o prazo para impugnar o cumprimento de sentença é de 15 dias, contados a partir da intimação do devedor.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a impugnação ao cumprimento de sentença, que permite ao devedor se opor à execução de uma sentença. Isso pode ocorrer por meio da apresentação de uma impugnação no prazo legalmente estabelecido.
Exemplo Prático:
Imagine que João ganhou uma ação contra a Prefeitura da sua cidade, e o juiz determinou que a Prefeitura pagasse uma indenização. Ao ser intimada, a Prefeitura pode apresentar uma impugnação ao cumprimento dessa sentença dentro do prazo legal de 15 dias, para discutir questões como excesso de execução ou cumprimento inadequado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - 15 dias é a correta porque está em conformidade com o Art. 525 do CPC, que estabelece precisamente esse prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 10 dias: Não é o prazo correto para a impugnação. O prazo de 10 dias é utilizado para outras manifestações processuais, mas não para a impugnação ao cumprimento de sentença.
- C - 30 dias: Embora seja um prazo comum em outros contextos, não se aplica aqui. O prazo de 30 dias é mais comum em apelações e recursos em geral.
- D - 45 dias: Não há previsão legal para um prazo de 45 dias em nenhuma fase do cumprimento de sentença.
- E - 60 dias: Assim como no caso anterior, 60 dias não é um prazo aplicável ao contexto de impugnação ao cumprimento de sentença.
Observação sobre Pegadinhas:
A pegadinha aqui é a confusão com prazos processuais comuns em outros tipos de manifestações. É importante lembrar que o prazo de 15 dias é específico para a impugnação após a intimação do devedor.
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CPC, Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir (...).
CPC, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
(...)
- Quem será intimado:
- A Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial.
- Formas de intimação:
- A intimação pode ser feita por:
- Carga
- Remessa
- Meio eletrônico
- Prazo:
- A Fazenda Pública tem 30 dias para impugnar a execução.
- Manifestação:
- A impugnação é feita nos próprios autos do processo.
- Quem tem direito ao prazo em dobro:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
- Suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
- Prazo em dobro para o quê:
- O prazo em dobro se aplica a todas as manifestações processuais da Fazenda Pública.
- Início da contagem do prazo:
- A contagem do prazo começa a partir da intimação pessoal, que pode ser feita por:
- Carga
- Remessa
- Meio eletrônico
- Exceção ao prazo em dobro:
- Não se aplica o prazo em dobro quando a lei estabelecer prazo próprio para o ente público.
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