Acerca do processo legislativo, da hierarquia das normas e d...
Acerca do processo legislativo, da hierarquia das normas e do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, julgue (C ou E) o item que se segue.
Sendo as leis estaduais inferiores às leis federais e, portanto,
a elas subordinadas, os conflitos entre ambos os tipos de lei são
resolvidos pelo critério hierárquico.
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Gabarito comentado
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A assertiva aborda conteúdo relacionado aos temas da hierarquia das normas constitucionais e repartição constitucional de competências. Conforme NOVELINO (2014, p. 252), por ser a Constituição o fundamento imediato de validade das leis federais, estaduais, distritais e municipais, em regra, não existe hierarquia entre elas. A Constituição estabeleceu uma repartição horizontal de competências entre a União (CF, arts. 21, 22 e 48), os Estados (CF, art. 25, § 1°), os Municípios (CF, art. 30) e Distrito Federal (CF, art. 32, § 1.°). A usurpação da competência legislativa por quaisquer das pessoas estatais significará uma transgressão constitucional.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Referência:
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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É relevante destacar, nesse ponto, alguns entendimentos doutrinários e jurisprudenciais bastante cobrados em prova acerca da hierarquia das normas constitucionais (originárias e derivadas):
Ao contrário do que muitos podem ser levados a acreditar, as leis federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico;
Assim, um eventual conflito entre leis federais e estaduais ou entre leis estaduais e municipais não será resolvido por um critério hierárquico;
A solução dependerá da repartição constitucional de competências.
Deve-se perguntar o seguinte: de qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) é a competência para tratar do tema objeto da lei? Nessa ótica, é plenamente possível que, num caso concreto, uma lei municipal prevaleça diante de uma lei federal.
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Fé em Deus, não desista.
Errado
É relevante destacar, nesse ponto, alguns entendimentos doutrinários e jurisprudenciais bastante cobrados em prova acerca da hierarquia das normas constitucionais (originárias e derivadas):
a) Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias. Assim, não importa qual é o conteúdo da norma. Todas as normas constitucionais originárias têm o mesmo status hierárquico. Nessa ótica, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm a mesma hierarquia do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) ou mesmo do art. 242, § 2°, que dispõe que o Colégio Pedro I, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
b) Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas. Todas elas se situam no mesmo patamar.
c) Embora não exista hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas, há uma importante diferença entre elas: as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgtGcAA/aula-00-direito-constitucional?part=3
Não há sentido em copiar o comentário de outro estudante.
Princípio da Predominância do Interesse
Repartição horizontal de competências:
> União: Interesse nacional
> Estados: Interesse regional
> Municípios: Intreresse local
Repartição vertical de competências:
Competência Concorrente: União - Gerais; Estados - Suplementar
Eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.
Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais
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Não ha hierarquia entre leis, o que há é o principio da simetria, onde todas devem obedecer a lei maior, ou seja, a Constituição Federal. Caso não sigam o principios adotados pela carta magna, são passíveis de Controles de Constitucionalidade.
Lembrem-se tambem que a própria Constituição Federal estabelece competencias legislativas para UNIAO, UF e MUNICIPIOS.
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