A Fazenda Pública, quando for parte, possui prazo em dobro ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito - A "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."
Fazenda Pública:
Dobro para recorrer (2x)
Quádruplo para Contestar (4x) e
Responder recurso o prazo é simples.
nao cai TJ SP - 2017
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo