O imposto, de competência dos Municípios, sobre a proprieda...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1731816 Direito Tributário

O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


Neste sentido, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) A base do cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel.
Falso, por desrespeitar o art. 33 do CTN:

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


B) Na determinação da base de cálculo se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.

Falso, pois não se leva em conta o valor dos bens móveis:

Art. 33. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

 

C) Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Correto, por repetir o art. 34 do CTN:

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

D) A lei municipal não pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana. 

Falso, pois pode considerar tais áreas:

Art. 32. §2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

 

Gabarito do Professor: Letra C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra C.

a) A base do cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel.

Errado. A base de cálculo é o valor venal dos imóveis.

b) Na determinação da base de cálculo se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.

Errado. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

c) Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Correta. CTN - Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

d) A lei municipal não pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana.

Errado. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou e expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos especificados acima.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributario/impostos_iptu.htm

CTN, Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

       § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

       I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

       II - abastecimento de água;

       III - sistema de esgotos sanitários;

       IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

       V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

       § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

       Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

       Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

       Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

GABARITO: LETRA C - CORRETA

Fonte: CTN

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

IPTU - IMP. SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA

  • BASE VALOR VENAL
  • NÃO CONSIDERA VALOR DOS BENS MANTIDOS
  • CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, TITULAR DO DOMÍNIO OU POSSUIDOR A QUALQUER TITULO
  • ALÍQUOTAS DIFERENCIAS: USO E LOCALIZAÇÃO

Para quem teve dúvidas (eu tive) :

Valor venal é o valor que o poder público atribui ao imóvel para o cálculo do IPTU.

Valor de mercado é o valor atribuído ao imóvel em uma situação de venda livre no mercado imobiliário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo