Considerando as disposições constitucionais relativas ao Sis...
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Gabarito: Letra B
o tributo tem a função fiscal de arrecadar fundos aos cofres públicos a fim de que o Estado-Governo tenha viabilidade de realizar a tutela dos interesses difusos e coletivos da sociedade, em relação à saúde, educação, bem estar, cultura e afins. Essa é a função do tributo, sejam eles impostos, taxas ou contribuições. Ocorre que existem tributos que fogem à essa regra e, assim, não têm por fim arrecadar dinheiro aos cofres públicos, mas têm função parafiscal.
Assim, se determinado tributo é dito parafiscal, significa que seu fim será diverso de arrecadar, mas que será usado para estimular ou desestimular determinada atuação no mercado. Desse modo, se o Brasil, por exemplo, produzir uma quantidade muito grande de arroz, que extrapole a necessidade interna, poderá prever, através da parafiscalidade, alíquotas de exportação do arroz tão baixas que incentivem a compra do arroz em outros países.
Para desestimular a compra, o Estado-Governo poderá, também, aumentar a alíquota de determinado produto, como o cigarro, a fim de que o preço seja alto a ponto das vendas diminuírem.
Pode-se dizer, assim, que a parafiscalidade é importante mecanismo de controle da economia do paísfonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927016/o-que-se-entende-por-parafiscalidade-joice-de-souza-bezerra
ALTERNATIVA A - ERRADA
Pela própria definição de tributo constante to art. 3º do CTN percebe-se a impossibilidade do tributo constituir-se em sanção por ato ilícito.
ALTERNATIVA B - CORRETA
Questão já comentada pelo colega.
ALTERNATIVA C - ERRADA
Ao contrário do que foi dito pela assertiva, a Súmula 670 do STF reconheceu a impossibilidade de remuneração do serviço de iluminação pública mediante taxa. Em virtude de tal entendimento da Egrégia Corte, foi editada a EC nº 39/02, que inseriu o art. 149-A na CF/88 estabelecendo a possibilidade de instituição pelos município da contribuição para custeio da iluminação pública.
ALTERNATIVA D - INCORRETA
O entendimento é no sentido de que a imunidade em questão relaciona-se ao patrimônio, renda ou serviços dos templos de qualquer culto que tenham relação com a finalidade essencial dessas atividades.
ALTERNATIVA E - ERRADA
A competência em questão é privativa do Senado Federal, conforme art. 52, XV, da CF.
B:
CF/88: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo
Letra D: art. 150, Parágrafo 4 da CF.
Caros, boa tarde.
A resposta dada para a alternativa "B" está realmente correta?
A meu ver, a correção da afirmativa não se fundamentaria no caráter da parafiscalidade, que se traduz no fato de um ente político competente para instituir o tributo delegar a outro a capacidade para fiscalizar e arrecadá-lo; mas sim ao fato da CF prevê normas que dispensem tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e determinados setores econômicos com vistas ao seu desenvolvimento e superação da concorrência desigual praticada por grandes empresas e corporações.
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