Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do ...
Cabe recurso ordinário contra decisões definitivas proferidas tanto no âmbito das varas do trabalho quanto dos tribunais regionais do trabalho, nos casos relativos à sua competência originária.
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Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Fonte: CLT
Gab.: Certo
sim. correto!
Art. 895 da CLT.
Certo.
CLT, Art. 895 - Cabe recurso 8rdinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
@reviseodireito
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