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Q3258354 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Empregado e empregador podem, em comum acordo, requerer perante a justiça do trabalho a homologação de acordo extrajudicial, o qual deve ser apresentado por petição conjunta, admitindo-se que as partes sejam representadas por advogado comum.
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

§ 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

§ 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

Fonte: CLT

Gab.: Errado

Antes da reforma trabalhista 2017 deveria ser realmente em petição conjunta e que  era obrigatória a representação das partes por advogado

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

§ 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

§ 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

Se tiver algum erro me avise; por favor::::

ERRADO!

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

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