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Q2563113 Direito Constitucional

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O controle de constitucionalidade no Brasil é exclusivo do Poder Executivo, que tem a prerrogativa de revisar e anular leis e atos normativos que considere inconstitucionais. O STF e outros tribunais não possuem competência para declarar a inconstitucionalidade de normas, limitando-se a aplicar as leis conforme decididas pelo Executivo. 

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O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser exercido de forma concentrada ou difusa. No controle concentrado, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) possui competência para declarar a inconstitucionalidade de normas, por meio de ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). No controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode decidir sobre a constitucionalidade de uma norma no caso concreto.

O Brasil adota o sistema judicial misto de controle de constitucionalidade.

Em regra, quem exerce o controle de compatibilidade das leis em face da Constituição Federal é o Poder Judiciário. O Poder Judiciário, por sua vez, pode exercer esse controle de forma difusa, isto é, por meio de qualquer juiz ou Tribunal diante do caso concreto, cujo pedido principal não é a declaração de inconstitucionalidade, mas sim a causa de pedir; sendo também possível exercer o referido controle de forma concentrada através do Supremo Tribunal Federal, por meio das ações abstratas de constitucionalidade, cujo objetivo principal é a defesa da Constituição.

Pode parar de ler a partir de "executivo".

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