Sobre processo legislativo, de acordo com a Lei Orgânica do...
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MANGARATIBA
Art. 73 – O Prefeito poder solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa.
§ 1° – Solicitada a urgência a Câmara dever se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
§ 2° – Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação da Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se demais proposições, para que se ultime a votação.
São de iniciativa da Câmara de Vereadores as leis que disponham de regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos LEGISLATIVOS
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