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Q3017080 Direito Penal
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, terá cabimento ação penal privada subsidiária da pública, caso esta não seja exercida no prazo de seis meses a contar:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa A.

O tema central da questão é a ação penal privada subsidiária da pública, conforme previsto na Lei nº 13.869/2019, conhecida como a nova Lei de Abuso de Autoridade. Essa lei prevê que, caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal, a parte interessada poderá ingressar com uma ação penal privada subsidiária.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, "Cabem as ações penais privada e pública subsidiária da pública, esta última, no caso de inércia do Ministério Público, que não ofereça denúncia no prazo legal".

Agora, vamos explicar por que a Alternativa A é a correta e analisar as demais alternativas:

  • Alternativa A: Da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. Essa é a alternativa correta, pois a ação penal privada subsidiária pode ser proposta a partir do momento em que o Ministério Público não age dentro do prazo legal para oferecer a denúncia, que, conforme o Código de Processo Penal, é de 5 dias para réu preso e 15 dias para réu solto, após o recebimento dos autos do inquérito policial.
  • Alternativa B: Da data de ocorrência do fato. Incorreta. O prazo não é contado a partir da ocorrência do fato, mas sim a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter atuado e não o fez.
  • Alternativa C: Da data da conclusão do inquérito policial. Incorreta. O prazo começa a contar a partir do não oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, e não simplesmente da conclusão do inquérito.
  • Alternativa D: Da data de início da contagem do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Incorreta. A ação penal subsidiária não se refere ao início da contagem, mas sim ao término do prazo sem que a denúncia tenha sido oferecida.
  • Alternativa E: Da data de intimação do representante legal sobre o cabimento da ação subsidiária. Incorreta. A contagem do prazo de seis meses não depende de intimação, mas sim do esgotamento do prazo legal para denúncia.

Entender o momento de cabimento da ação penal privada subsidiária é crucial para o correto enquadramento das situações práticas previstas na Lei de Abuso de Autoridade. Conhecer os prazos e procedimentos garante que a justiça não seja frustrada pela inércia do Ministério Público.

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GABARITO - B

Pois o prazo para que o ofendido ou seu representate legal possui para apresentar a denúncia é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha pra oferecer a denúncia.

Gabarito: A

CPP

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.A

A) GABARITO. O prazo de seis meses começa a contar a partir do momento em que se esgota o prazo legal do Ministério Público para oferecer a denúncia.

B) ERRADA. A data da ocorrência do fato não é o marco inicial para a contagem do prazo para a ação penal privada subsidiária da pública.

C)ERRADA. A conclusão do inquérito marca o início do prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia, mas não o prazo para a ação penal privada subsidiária.

D) ERRADA. O prazo se inicia após o término do prazo do Ministério Público, não no início.

E) ERRADA. Não há previsão de intimação específica como marco inicial para a contagem do prazo da ação penal privada subsidiária.

BONS ESTUDOS!

§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. 

Lei Maria da Penha >> Antes do Recebimento

Lei AbusO de Autoridade >> Antes do Oferecimento

"Acredite no seu potencial e confie no processo. A aprovação é apenas uma questão de tempo."

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