Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do ...
O juízo de admissibilidade de recurso de revista exercido pela presidência dos tribunais regionais do trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
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O teor do art. 896-A, §6º, da CLT, inserido pela reforma trabalhista, dispõe expressamente nesse sentido, vejamos:
Art.896-A § 6 O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
A verificação de transcendência cabe exclusivamente ao TST.
Portanto, a assertiva está correta.
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