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Julgue o item subsequente.
O processo legislativo brasileiro, conforme a Constituição de 1988, inclui várias etapas: iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. As leis podem ser iniciadas pelo Presidente da República, qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores, pelo Procurador-Geral da República e pelos cidadãos, mediante iniciativa popular.
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Para compreender a questão, é importante entender o tema central que é o processo legislativo brasileiro, conforme a Constituição de 1988. O processo legislativo é o conjunto de atos necessários para a criação das leis e abrange diversas etapas: iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.
A questão aborda quem pode iniciar o processo legislativo, ou seja, quem tem o poder de apresentar projetos de lei. Segundo o artigo 61 da Constituição Federal de 1988, a iniciativa das leis cabe:
- Ao Presidente da República;
- A qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- Aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, no caso de leis que versem sobre a organização judiciária e outros temas específicos;
- Ao Procurador-Geral da República;
- Aos cidadãos, mediante iniciativa popular.
Portanto, a alternativa C (certo) está correta, pois o enunciado descreve corretamente as etapas do processo legislativo e os legitimados para iniciar projetos de lei, conforme previsto na Constituição.
Não há necessidade de examinar alternativas incorretas nesta questão de julgamento "certo ou errado", pois a análise se concentra apenas na verificação da assertiva como correta.
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Comentários
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CERTO
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São 6 as etapas (ou fases) do processo legislativo: iniciativa, discussão, votação (ou deliberação), sanção ou veto, promulgação e publicação.
Alguns autores também dividem o processo em 3 fases: introdutória, constitutiva e complementar.
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CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
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