Assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre Controle de Constitucionalidade. A pergunta pede para assinalar a alternativa INCORRETA, focando nas competências e legitimidades em ações de controle de constitucionalidade.
Tema Central: O tema central envolve o conhecimento sobre os legitimados para propor ações de controle de constitucionalidade no Brasil, além de outros aspectos relacionados ao controle judicial de normas, como a irretratabilidade de vetos e a competência para homologação de sentenças estrangeiras.
Legislação e Jurisprudência: A Constituição Federal de 1988 define os legitimados para ações diretas de inconstitucionalidade no Art. 103. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre irretratabilidade de vetos e competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são relevantes.
Alternativa A: CORRETA. Antes da Constituição de 1988, o Procurador-Geral da República era o único legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade. Isso mudou com a nova Constituição, que ampliou o rol de legitimados.
Alternativa B: INCORRETA. O Governador de Estado não tem legitimidade para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o STJ. Na verdade, tais ações são propostas perante o STF, conforme o Art. 102 da Constituição Federal.
Exemplo Prático: Imagine que um governador deseja questionar a constitucionalidade de uma lei estadual. Ele não pode utilizar a Ação Declaratória de Constitucionalidade no STJ, mas pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
Alternativa C: CORRETA. A jurisprudência do STF estabelece que o veto presidencial é irretratável, ou seja, uma vez manifestado, não pode ser retirado ou alterado.
Alternativa D: CORRETA. Incumbe ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias, conforme previsto no Art. 105, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal.
Alternativa E: CORRETA. A jurisprudência do STF estabelece que é incabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei municipal em tese. O controle de constitucionalidade de leis municipais é feito de outra forma, como por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual.
Para interpretar e resolver questões como esta, é fundamental ter claro o papel dos diferentes atores no sistema de controle de constitucionalidade e a competência dos tribunais superiores. Verifique sempre o texto constitucional e as jurisprudências para embasar suas respostas.
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Comentários
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d) CORRETA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
e) CORRETA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
errada a letra B
A partir de 1988 foi ampliado o rol de legitimados para propor Adin e o governador foi beneficiado com isso, o erro é perante o STJ!!
ADC é no STF
(alternativa B) Importante notar também que os governadores não tiveram legitimidade para ajuizamento de ADI a partir de 1988, mas sim a partir de 2004 com a EC 45.
Acrescento duas observações:
1. a legitimidade do governador de estado ou distrito federal e da mesa da assembleia legislativa ou câmara legislativa foi inserida com a EC 45/2004;
2. o veto é irretratável, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores (não se trata de revogação).
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