A ação popular contra o presidente da República deve ser jul...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os direitos e garantias fundamentais, especificamente a respeito da ação popular e a competência para julgá-la quando é dirigida contra o presidente da República. Esse tema está diretamente relacionado aos mecanismos de controle da administração pública, previstos na Constituição Federal.
Fundamentação Legal:
A ação popular é um instrumento processual previsto no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que permite a qualquer cidadão questionar judicialmente atos administrativos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Conforme a Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular, a competência para julgar tais ações é definida pelo juiz de primeira instância, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF não julga ações populares, mesmo que estas sejam direcionadas contra o presidente da República.
Exemplo Prático:
Imagine que um cidadão descubra que o presidente da República cometeu um ato administrativo que prejudica o meio ambiente. Esse cidadão pode ingressar com uma ação popular em um juízo de primeira instância para anular esse ato, mas a competência para julgar a ação não será do STF.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é E - errado, pois a competência para julgar ações populares não é do STF, mesmo quando a ação é contra o presidente da República. A ação popular é julgada em primeira instância, com a possibilidade de recursos para tribunais superiores, mas não começa no STF.
Estratégia para Evitar Erros:
Para evitar erros em questões como esta, lembre-se de que o STF julga ações que envolvem questões constitucionais de alta relevância e não ações populares de primeira instância. Sempre associe a ação popular ao cidadão comum e ao seu direito de questionar atos administrativos prejudiciais.
Conclusão:
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