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O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, se persistindo as razões que justificaram a sua decretação e que estejam atreladas as razões sociais. Não haverá, portanto, prorrogação de prorrogação, a não ser que haja benefício social.
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30 dias
GAB- E
Art 136 § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Estado de Defesa: 30 + 30 = 60 dias no máximo
Estado de Sítio: 30 + 30 + 30...
Art. 136, § 2º, CF - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; (RESUMÃO - FONTE: CADERNO + QC)
ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL
..................... Ineficácia Estado de Defesa
..................... Declaração de Estado de Guerra
..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA
Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ
Prazo: determinado no Decreto.
Estado de sítio: PR solicita + CN AUTORIZA
➥ No estado de Sítio poderá ter as seguintes restrições/medidas:
⦁ => Obrigação de permanência em localidade determinada;
⦁ => detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
⦁ => restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
⦁ => suspensão da liberdade de reunião;
⦁ => busca e apreensão em domicílio;
⦁ => intervenção nas empresas de serviços públicos;
⦁ => Requisição de bens.
RESUMO ESTADO DE DEFESA.:
Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social -
.................... Grave instabilidade
.................... Calamidade de grande proporção
Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas
Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período
Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias
Estado de defesa: PR Decreta + CN APROVA
Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:
=> REunião, ainda que exercida no seio das associações;
=> COrrespondência
=> COmunicação TElefônica/TElegráfica
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