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Q2563134 Direito Constitucional

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O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, se persistindo as razões que justificaram a sua decretação e que estejam atreladas as razões sociais. Não haverá, portanto, prorrogação de prorrogação, a não ser que haja benefício social.

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Vamos analisar a questão que trata sobre o estado de defesa, uma medida excepcional prevista na Constituição Federal de 1988 do Brasil.

O tema central da questão é o tempo de duração do estado de defesa e suas possíveis prorrogações, conforme previsto no artigo 136 da Constituição.

De acordo com o artigo 136, §2º da Constituição Federal, o estado de defesa terá um prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Portanto, a informação de que o estado de defesa não será superior a 90 dias e que pode ser prorrogado uma vez por igual período está incorreta.

Na questão, é afirmado que o estado de defesa pode durar até 90 dias e ser prorrogado por igual período, mas isso não está de acordo com o texto constitucional, que limita o período a 30 dias com possibilidade de uma única prorrogação por mais 30 dias, totalizando no máximo 60 dias.

Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois a descrição dada na questão não está conforme a legislação vigente.

É importante lembrar que o estado de defesa é uma medida temporária e excepcional, destinada a preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Compreender a legislação e suas nuances é fundamental para resolver questões de concursos públicos, especialmente em temas de defesa do estado e das instituições democráticas.

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30 dias

GAB- E

Art 136 § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

Estado de Defesa: 30 + 30 = 60 dias no máximo

Estado de Sítio: 30 + 30 + 30...

Art. 136, § 2º, CF - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; (RESUMÃO - FONTE: CADERNO + QC)

ESTADO DE SÍTIO

Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL

..................... Ineficácia Estado de Defesa

..................... Declaração de Estado de Guerra

..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA

Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ

Prazo: determinado no Decreto.

Estado de sítio: PR solicita + CN AUTORIZA

No estado de Sítio poderá ter as seguintes restrições/medidas:

⦁ => Obrigação de permanência em localidade determinada;

⦁ => detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

⦁ => restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

⦁ => suspensão da liberdade de reunião;

⦁ => busca e apreensão em domicílio;

⦁ => intervenção nas empresas de serviços públicos;

⦁ => Requisição de bens.

RESUMO ESTADO DE DEFESA.:

Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social - 

.................... Grave instabilidade 

.................... Calamidade de grande proporção

Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas

Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período

Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias

Estado de defesa: PR Decreta + CN APROVA

Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:

=> REunião, ainda que exercida no seio das associações; 

=> COrrespondência

=> COmunicação TElefônica/TElegráfica

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