Considere: I. José é parente colateral de 4º grau de Durva...
I. José é parente colateral de 4º grau de Durval.
II. Durval é integrante titular da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
De acordo com a Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará (que aprova o Código de Ética e o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará e Institui a Comissão Permanente de Ética e Disciplina), considerando apenas as informações fornecidas, se José estiver envolvido no assunto a ser apreciado pela Comissão da qual Durval participa, com relação a esse processo, Durval
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LETRA A
poderá dele participar normalmente.
O impedimento vai somente até o 3° grau
Seção III
Da Suspeição e do Impedimento
Art. 8º Eventual conflito de interesses que possa surgir em razão do exercício das atividades profissionais de componente da Comissão deverá ser informado aos demais membros.
Art. 9º. Os servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão Permanente de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado na esfera civil, penal ou administrativa e, caso venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.
Art. 10. Quando o assunto a ser apreciado envolver parentes ascendentes, descendentes ou colaterais até o 3º grau de integrante titular da Comissão, este ficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente o respectivo suplente.
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