Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº...
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A alternativa correta é a B. Vamos entender o porquê com a análise das informações presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A alternativa A é verdadeira porque o Conselho Tutelar realmente é um órgão autônomo e permanente, e possui a função de garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o artigo 131 do ECA.
A alternativa C está correta ao afirmar que o ECA modificou a percepção sobre crianças e adolescentes, tratando-os como sujeitos de direitos, o que é um avanço importante na legislação brasileira para garantir a proteção integral.
Na alternativa D, a menção à doutrina da proteção integral está correta, pois o ECA foi criado com base nessa doutrina e busca assegurar com primazia os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes, independentemente da atuação dos pais ou responsáveis.
Contudo, a alternativa B apresenta uma informação incorreta. O trabalho infantil é proibido para menores de 16 anos, conforme o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o artigo 60 do ECA, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, as palavras "estado salubre" estão equivocadas no contexto da alternativa, sendo correto utilizar "em condições insalubres", o que se refere a ambientes prejudiciais à saúde, e o ECA proíbe o trabalho em tais condições, bem como o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, conforme estabelece o artigo 67 do ECA.
Portanto, ao conhecer bem as disposições do ECA, é possível identificar que a alternativa B traz um equívoco em relação à idade mínima para o trabalho e ao uso inadequado do termo "estado salubre".
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A proibição se refere ao menor de 14 anos e não menciona menor de 12 anos, visto que é considerado criança até 12 anos completos.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Conforme o Art. 60. É PROIBIDO qualquer trabalho a MENORES DE 14 anos de idade, SALVO na condição de aprendiz.
A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8069/90. Assinalemos a assertiva incorreta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."
b) Incorreta.
O erro foi dizer isso "No ECA inclui a proibição de menores de 12 anos a trabalharem". Vejam o texto de lei:
"Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)"
c) Correta.
"Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."
d) Correta.
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Neste artigo, podemos perceber que não é só a família o dever de assegurar os direitos das crianças e adolescentes, mas também da comunidade, sociedade e do poder público.
Referência Bibliográfica: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Brasília, DF, 16 de julho.
GABARITO DO MONITOR: B
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