Acerca do planejamento nas compras estatais, é CORRETO afirm...
Acerca do planejamento nas compras estatais, é CORRETO afirmar, à luz da Lei Federal n.º 14.133/2021:
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O tema central desta questão é o planejamento nas compras estatais, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver esta questão, é necessário compreender os princípios que norteiam o planejamento de compras públicas, como padronização, parcelamento, e os aspectos técnicos e econômicos envolvidos.
A alternativa B é a correta. Ela afirma que no planejamento de compras estatais, deve-se atender aos princípios da padronização e do parcelamento, considerando a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho, e quando o parcelamento for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Este entendimento está de acordo com a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 40, que aborda o planejamento das contratações.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A responsabilidade civil do agente de contratação não é um princípio do planejamento de compras, mas sim uma consequência jurídica de suas ações. O planejamento foca em aspectos como eficiência, economicidade e adequação às necessidades.
C - Esta alternativa está errada porque é vedada a exclusão das peculiaridades do mercado local no planejamento. A economicidade e a qualidade devem ser consideradas de forma abrangente, incluindo características locais.
D - O parcelamento pode ser adotado mesmo quando há diversos fornecedores, desde que seja economicamente vantajoso e tecnicamente viável, contrariando o que é dito na alternativa.
E - As especificações sobre garantia e condições de manutenção são, na verdade, partes do Termo de Referência ou do Projeto Básico, e não exclusivamente do Documento de Formalização de Demanda.
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Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
V - atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art. 40
§ 2º Na aplicação do princípio do PARCELAMENTO, referente às compras, deverão ser considerados:
II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade;
§ 3º O PARCELAMENTO não será adotado quando:
III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor EXCLUSIVO.
A questão trata do planejamento nas compras públicas, que é um tema central na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. O planejamento adequado das compras estatais é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados e que as contratações atendam às necessidades da administração de forma eficiente e econômica. Nesse contexto, a alternativa correta é a letra B, pois ela aborda os princípios da padronização e do parcelamento, que são fundamentais para a eficácia das contratações, conforme o artigo 40 da Lei nº 14.133/2021. Esses princípios visam garantir que as especificações técnicas sejam compatíveis e que o parcelamento seja feito quando for vantajoso para a administração.
A alternativa A está errada porque a responsabilidade civil do agente de contratação não é um princípio do planejamento, mas sim uma consequência das suas ações, caso ele cometa algum erro durante o processo. A alternativa C também está incorreta, pois não se pode excluir as peculiaridades do mercado local; ao contrário, o planejamento deve levar em conta as especificidades locais para garantir a melhor contratação. Já a alternativa D está equivocada, pois o parcelamento pode ser adotado, mas não depende da existência de diversos fornecedores, e sim da viabilidade técnica e econômica. Por fim, a alternativa E está errada porque as condições de garantia e manutenção estão no Termo de Referência ou no Projeto Básico, e não no Documento de Formalização de Demanda, que é outro instrumento do processo licitatório.
Portanto, a alternativa B é a que melhor reflete o que está disposto na Lei nº 14.133/2021, considerando os princípios de padronização e parcelamento no planejamento das compras públicas.
A questão trata do planejamento nas compras públicas, que é um tema central na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. O planejamento adequado das compras estatais é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados e que as contratações atendam às necessidades da administração de forma eficiente e econômica. Nesse contexto, a alternativa correta é a letra B, pois ela aborda os princípios da padronização e do parcelamento, que são fundamentais para a eficácia das contratações, conforme o artigo 40 da Lei nº 14.133/2021. Esses princípios visam garantir que as especificações técnicas sejam compatíveis e que o parcelamento seja feito quando for vantajoso para a administração.
A alternativa A está errada porque a responsabilidade civil do agente de contratação não é um princípio do planejamento, mas sim uma consequência das suas ações, caso ele cometa algum erro durante o processo. A alternativa C também está incorreta, pois não se pode excluir as peculiaridades do mercado local; ao contrário, o planejamento deve levar em conta as especificidades locais para garantir a melhor contratação. Já a alternativa D está equivocada, pois o parcelamento pode ser adotado, mas não depende da existência de diversos fornecedores, e sim da viabilidade técnica e econômica. Por fim, a alternativa E está errada porque as condições de garantia e manutenção estão no Termo de Referência ou no Projeto Básico, e não no Documento de Formalização de Demanda, que é outro instrumento do processo licitatório.
Portanto, a alternativa B é a que melhor reflete o que está disposto na Lei nº 14.133/2021, considerando os princípios de padronização e parcelamento no planejamento das compras públicas.
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