De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, a insp...
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Vamos analisar a questão sobre inspeção judicial no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). O tema central é a inspeção judicial, que é um meio de prova no processo civil.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pergunta sobre como e por quem a inspeção judicial pode ser realizada, conforme o CPC/2015.
Legislação Aplicável: A inspeção judicial está prevista nos artigos 481 a 484 do CPC/2015. Segundo o artigo 481, a inspeção judicial é realizada pelo Juiz, podendo ser feita de ofício ou a requerimento das partes, com ou sem o auxílio de um perito.
Alternativa Correta: A opção D está correta: "poderá ser realizada, pelo Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, com ou sem auxílio de perito." Esta alternativa está em conformidade com o artigo 481 do CPC, que confere ao juiz a possibilidade de realizar a inspeção judicial por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido das partes.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que há dúvidas sobre as condições de um imóvel. O juiz pode decidir inspecionar o local pessoalmente para verificar o estado do imóvel, seja por perceber a necessidade (de ofício) ou porque uma das partes solicitou essa inspeção.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Incorreto: Afirma que a inspeção é ato exclusivo do oficial de justiça, o que não é verdade, pois é o juiz quem realiza a inspeção judicial.
- B - Incorreto: Limita a realização da inspeção ao requerimento das partes e sempre com auxílio de perito, o que contraria o CPC, que permite ao juiz agir de ofício e sem perito.
- C - Incorreto: Novamente atribui a realização ao oficial de justiça, mas o CPC determina que é o juiz quem realiza a inspeção.
- E - Incorreto: Afirma que a inspeção é a requerimento das partes e feita pelo oficial de justiça, enquanto é prerrogativa do juiz, podendo ocorrer de ofício.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe o sujeito das ações descritas nas alternativas. A inspeção judicial é uma atividade típica do juiz, e não do oficial de justiça. Além disso, note que o juiz pode atuar tanto de ofício quanto a requerimento das partes, com ou sem perito.
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Comentários
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É meio de prova que se concretiza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa (móveis, imóveis e semoventes).
Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
CPC
GABARITO: D
Art. 481 e 482.
GABARITO: D
Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
Pessoal, é importante entendermos o instituto! Vamos lá!
Quem faz a inspeção judicial é o JUIZ, diretamente! Tal instituto ocorre em especial em casos em que a constatação deve ser 'in loco', ou seja, quando a coisa não pode ser levada a juízo. É exatamente por isso que a inspeção judicial tem tão pouca aplicabilidade. Imagina se toda vez o Juiz tivesse que sair do fórum para fazer uma análise 'in loco' de alguma coisa?!!
Tal dificuldade de logística faz com que a inspeção judicial tenha caráter de meio de prova meramente complementar.
É nada mais que uma vistoria realizada pelo próprio Magistrado.
OBS - Apesar de ter destacado a parte 'in loco', é possível que haja vistorias de objetos pequenos no próprio prédio do fórum.
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