De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, a insp...
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É meio de prova que se concretiza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa (móveis, imóveis e semoventes).
Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
CPC
GABARITO: D
Art. 481 e 482.
GABARITO: D
Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
Pessoal, é importante entendermos o instituto! Vamos lá!
Quem faz a inspeção judicial é o JUIZ, diretamente! Tal instituto ocorre em especial em casos em que a constatação deve ser 'in loco', ou seja, quando a coisa não pode ser levada a juízo. É exatamente por isso que a inspeção judicial tem tão pouca aplicabilidade. Imagina se toda vez o Juiz tivesse que sair do fórum para fazer uma análise 'in loco' de alguma coisa?!!
Tal dificuldade de logística faz com que a inspeção judicial tenha caráter de meio de prova meramente complementar.
É nada mais que uma vistoria realizada pelo próprio Magistrado.
OBS - Apesar de ter destacado a parte 'in loco', é possível que haja vistorias de objetos pequenos no próprio prédio do fórum.
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