Por estar com problemas financeiros, Lara convidou um coleg...
Por estar com problemas financeiros, Lara convidou um colega para subtrair bens do patrimônio de Jair. O colega aceitou o convite e o ilícito foi cometido.
Nessa situação, haverá isenção de pena se
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B) não cabe isenção de pena para MAIORES DE 60 ANOS, fato este que a questão deixa claro!
c) não caberá isenção de pena quando forem divorciados, apenas enquanto sejam casados ou coabitem.
d) a isenção de pena não se aplica ao crime do tipo penal que venha a incorrer a grave ameaça ou violência.
e) estranho que participa do crime não tem direito a nenhum tipo de isenção de pena.
Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Cônjuge, na constância da sociedade conjugal
Marido, mulher, companheiro
Constituição Federal equipara ao cônjuge o companheiro da união estável
É indiferente o regime de comunhão de bens do casamento
Ascendente ou descendente
Parentes vinculados uns aos outros em linha reta, trais como bisavô, avô, pai, filho, neto, bisneto etc
Filho adotivo ou biológico, de dentro ou de fora do casamento
“Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (art.277,§6, da CF)
Art. 182 – Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II – ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
espero ter ajudado! me corrijam se tiver dito algo errado!
bons estudos :)
GABARITO LETRA A)
a) Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade. CORRETO.
art 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos nesse título, em prejuízo:
II- De ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural
b) Jair for avô de Lara e tiver idade superior a sessenta anos. ERRADO
Se os crimes desse capítulo que são praticados contra pessoa com idade igual ou seperior a 60 anos, NÃO há isenção de pena, independente se é parente. (art. 183, III)
c) Lara for mãe dos filhos de Jair, mesmo que ambos estejam divorciados. ERRADO
É preciso estar na constância de sociedade conjugal. Ou seja, tem que estar casado, se for separado e praticar esses crimes do capítulo contra o ''ex'' a pena vai ser aplicada normalmente (art. 181, I)
d) o crime tiver sido praticado sem violência física, mesmo que sob grave ameaça. ERRADO
Se houver grave ameaça ou violência, a pessoa NÃO fica isenta de pena. (art. 183, I)
e) o colega dela não tiver vínculo familiar com Jair, ainda que saiba da existência de parentesco entre este e aquela. ERRADO.
Aos estranhos que participam dos crimes desse capítulo, NÃO serão isentos de pena (art. 183, II)
Bons estudos galera.
Gab. A - imunidade penal absoluta
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Gabarito A
Tema de bastante relevo em concursos públicos, pois tem o condão de modificar uma aparente imputação penal a determinados tipos de agentes, por causa de sua qualidade especial. Por isso, é demasidamente importante analisar toda as disposições gerais, de maneira una, da parte que trata dos crimes contra o patrimônio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; Assertiva C
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Assertiva A
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; Assertiva D
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assertiva B
CRIMES PATRIMONIAIS
CAD* CITS**
*CAD (conjuge/ascendente/descente) --> isento de pena
**CITS (Conjuge desquitado ou jud. separado / irmao / tio / sobrinho) --> somente se procede por representação
OBS: não se aplica pra crimes previstos no estatuto do idoso! (exemplo - ascendente ter mais de 60 anos).
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