Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loj...
Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.
Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura
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Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
A questão deixou bem claro que o agente (Pedro) não participou do furto, já que atuou após a consumação e também que não receptou os bens furtados. Logo, atuou somente para tornar seguro o produto do crime.
Qualquer erro, me avisem. Abraços...
Bora ficar ligado galera que a isenção de pena pro 'CADI' só aconteceria se o Lino escondesse o Rui ( favorecimento pessoal ), como o caso da questão foi favorecimento real, não tem que se falar em isenção.
Gabarito B
Receptação:
Art. 180, CP:
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Favorecimento real (gabarito):
Art. 349, CP:
Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
Favorecimento pessoal:
Art. 348, CP:
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
Hipótese de isenção de pena:
§2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Furto
Art. 155, CP:
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
#sejamáguias
isso não é uma hipótese de isenção de pena, conforme diz no §2º do art. 180 do CP?
Sendo que o favorecimento foi prestado pelo pai, portanto ascendente.
Pessoal, bom dia. Por que a opçao A (Receptação) está errada? dado que Pedro recebeu, em proveito alheio, coisa que sabe ser produto do crime...
Obrigado pela a atenção.
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