A Administração Pública desapropriou área com vistas à criaç...

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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535270 Direito Administrativo
A Administração Pública desapropriou área com vistas à criação de um parque ecológico. No curso da implantação do citado parque, sobreveio necessidade de dispor da área para a criação de um Centro de Pesquisas Ambientais, o que foi levado a termo. Na escritura pública de desapropriação amigável constava cláusula de renúncia ao direito de recompra. O expropriado ajuizou Ação Ordinária de Retrocessão, alegando desvio de finalidade por parte do Ente Público expropriante, objetivando o reconhecimento do seu direito à recompra do bem. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA: 


I - Assiste razão ao expropriado, pois a Administração não poderia utilizar o bem para finalidade diversa daquela prevista no decreto de desapropriação, sendo-lhe devido o reconhecimento do direito à retrocessão.

II - Houve desvio de finalidade.

III - Houve tredestinação lícita, pois o bem foi utilizado no atendimento às necessidades e ao interesse público, o que, segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não gera direito à retrocessão.

IV - A retrocessão é cabível somente nos casos de tredestinação ilícita.

V - A retrocessão, de acordo com a lei civil vigente, limita-se ao direito de preferência conferido ao expropriado, pelo preço atual da coisa. 


Alternativas

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De acordo com o STJ:

Assim, em não tendo havido o desvio de finalidade, uma vez que, muito embora não efetivada a criação de Parque Ecológico, conforme constante do decreto expropriatório, a área desapropriada foi utilizada para o atingimento de outra finalidade pública, não há vício algum que enseje ao particular ação de retrocessão ou, sequer, o direito a perdas e danos.

GABARITO: A

VEJAMOS:

I (ERRADA) Não assiste razão ao expropriado, pois a Administração pode perfeitamente utilizar o bem para finalidade diversa daquela prevista no decreto de desapropriação, não lhe sendo devido o reconhecimento do direito à retrocessão. 

II (ERRADA) Não houve desvio de finalidade. 

III (CERTA) Houve TREDESTINAÇÃO LÍCITA, pois o bem foi utilizado no atendimento às necessidades e ao interesse público, o que, segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não gera direito à retrocessão. 

IV e V (CERTAS) A RETROCESSÃO é cabível somente nos casos de tredestinação ilícita, e , de acordo com a lei civil vigente, limita-se ao direito de preferência conferido ao expropriado, pelo preço atual da coisa. 

em se tratando de negociação amigável, não há direito à retrocessão ao expropriado em virtude de desvio de finalidade

A TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade por parte do Poder Público que utiliza o bem desapropriado para atender finalidade ilegítima. Quando ilícita, gera o direito à retrocessão.

Outrossim, a ADESTINAÇÃO significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público. Como dito, não gera direito à retrocessão.

Por fim, a DESDESTINAÇÃO envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Aqui, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação. Nesse caso, não há que se falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público

Sobre o item II:

Acredito que seja necessário compreender o termo "finalidade" em seu sentido jurídico, como um dos elementos de formação do ato administrativo.

Isso porque, se analisarmos a questão, de fato houve "desvio de finalidade" (mas no sentido comum da palavra), já que a desapropriação era para construir um parque, mas na prática foi construído um Centro de Pesquisas Ambientais.

A finalidade jurídica aqui é alcançar o interesse público. Inicialmente esse interesse seria alcançado pela construção do parque, mas acabou sendo alcançado de outra forma, pela construção do Centro de Pesquisa.

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