“Ao cometer o crime, o autor erra sobre uma situação fática ...

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951093 Direito Penal
“Ao cometer o crime, o autor erra sobre uma situação fática e imagina que está protegido por uma causa excludente que, se existisse, tornaria sua ação em lícita”. A assertiva se refere a erro de
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Erro de tipo permissivo – O agente atua acreditando que, no caso concreto, estão presentes os requisitos fáticos que caracterizam a causa de justificação e, portanto, sua conduta seria justa. Ex.: José atira contra seu filho, de madrugada, pois acreditava tratar-se de um ladrão (acreditava que as circunstâncias fáticas autorizariam agir em legítima defesa). 

eu penso nessa situação para entender isso:

" eu estou dirigindo a noite e um motoqueiro diz que eu fechei ele e ele passa me xingando MUITO e reclamando MUITO comigo, ele então para a sua moto em frente ao meu carro, desce e coloca a mão na cintura, eu, com medo, e por acreditar que eu estivesse em uma causa excludente, saio acelerando atropelo e mato o motoca, em tese, é sabido no dia a dia que as pessoas se matam no transito a troco de nada, e eu, com medo, resolvi acelerar para me salvar, no entanto o motoqueiro vem a óbito, e é constatado que ele desceu para me entregar flores ( bem de doutrina esse exemplo ridículo), eai?

ai eu te pergunto ( ler com a voz do marcelo rezende) :respondo por homicidio culposo?

Erro de tipo direto: imagina situação que não existe. Exclui o dolo, responde por culpa.

Erro de tipo permissivo: por erro inevitável imagina situação de fato que torna a ação legitima. Isenta a pena, exceto se possível punir por culpa.

Erro de proibição direto: sabe o que faz, não sabe que é crime. Se inevitável – isenta. Se evitável -1/6 a 1/3.

Erro de proibição indireto: sabe o que faz, acha que está amparado pela lei (legitima defesa, etc). Se inevitável – isenta. Se evitável – 1/6 a 1/3. 

Letra B

Pessoal, antes de adentrarmos na questão se faz necessário distinguirmos de forma rápida e didática ERRO DE TIPO de ERRO DE PROIBIÇÃO:

Erro de Tipo: Eu não sei o que estou fazendo, ou seja, não sei que o meu comportamento é criminoso.

Ex: Leva para casa o celular do amigo acreditando que era o seu.

Erro de Proibição : O agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

AGORA SOBRE A QUESTÃO:

Erro de tipo permissivo também é chamado de Descriminante putativa.

artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima .

Na cabeça do agente existe a situação justificadora.

"QUEM ESCOLHEU BUSCA NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA".

adoção da teoria limitada da culpabilidade . sendo erro sobre pressupostos faticos e erro de tipo > se inevitavel nao responde por dolo ou culpa. se evitável responde por culpa se punivel

dieeto relaciona com o fato de ser ou nao tipico diretamente na ordem juridica × erro de tipo permissivo erra quanto ao pressuposto fatico de algum excludente do crime

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