Quanto à licitação, é correto afirmar que, na modalidade diá...
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GABARITO LETRA B
Os critérios de pré-seleção dos licitantes devem ser previstos em edital, e todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos podem participar da fase inicial de seleção. Essa é uma exigência expressa no art. 32, § 1º, II.
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
II - os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
LETRA A - ERRADA. O prazo para a manifestação de interesse é 25 dias úteis .
Art. 32, § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
LETRA C - ERRADA. A divulgação de informações de forma discriminatória, conferindo vantagem indevida a algum licitante, é vedada, pois compromete a isonomia e a transparência do processo.
LETRA D - ERRADA. A Administração não pode divulgar as propostas ou informações sigilosas de um licitante sem o seu consentimento. A proteção da confidencialidade é um princípio essencial no diálogo competitivo.
Art. 32, § 2º Os profissionais contratados para os fins do inciso XI do § 1º deste artigo assinarão termo de confidencialidade e abster-se-ão de atividades que possam configurar conflito de interesses.
os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS.
Alternativa Correta - B
De acordo com o Art. 32, inicisos I, II, III do §1°, da Lei 14.133/2021, fica claro e explicito as observações pela questão, onde: A administração dará 25 dias úteis para manifestação de interesse, especificamente quando na modalidade Diálogo Competitivo, visto que em outras modalidades são outros prazos; Os critérios de pré-seleção devem estar previstos no edital e todos os interessados que atenderem aos requisitos serão admitidos para participar do processo; Não pode ser dado informações de modo que privilegie um ou outro licitante; A regra é o sigilo das propostas, salvo se houver consentimento de algum licitante para divugação de sua proposta.
Segue artigo:
Art. 32 - §1° - Na modalidade diálogo competitivo serão observadas as seguintes disposições: I - A administração apresentará, por ocasião da divulgação de edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação; II - Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstas em edital e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos; III - A divulgação de informações de modo disciminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada; IV - A administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
Marcos Bezerra
Especialista em licitações públicas e contratos
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