Quanto à licitação, é correto afirmar que, na modalidade diá...

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Q3038271 Direito Administrativo
Quanto à licitação, é correto afirmar que, na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: 
Alternativas

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No contexto das licitações, a questão aborda a modalidade de diálogo competitivo, como prevista na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O diálogo competitivo é uma modalidade utilizada em situações em que a Administração não consegue definir, de antemão, os meios técnicos para atender suas necessidades ou a solução mais adequada para seu interesse público.

A alternativa correta é a B. Vejamos o porquê:

Alternativa B: Esta alternativa está correta ao afirmar que os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e que serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos. Essa disposição está em conformidade com o art. 32, §3º, da Lei nº 14.133/2021, que trata sobre a fase inicial do diálogo competitivo. É necessário que tais critérios sejam bem definidos para garantir a imparcialidade e a transparência no processo de contratação.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta ao estabelecer um prazo de 15 dias úteis para manifestação de interesse. Na verdade, a legislação exige um prazo mínimo de 25 dias úteis a partir da publicação do edital, conforme o art. 32, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Este prazo mais estendido visa garantir que os interessados tenham tempo suficiente para analisar as demandas do edital e preparar suas manifestações de interesse adequadamente.

Alternativa C: A divulgação de informações de modo discriminatório nunca é permitida, pois violaria os princípios de isonomia e transparência que regem as licitações. A Lei de Licitações proíbe qualquer prática que possa dar vantagem a um licitante sobre os outros, assegurando a igualdade de condições a todos os participantes.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque a Administração não pode revelar a outros licitantes as soluções propostas ou informações sigilosas sem o consentimento do ofertante, mesmo com o argumento da supremacia do interesse público. O sigilo das propostas é um princípio fundamental para garantir a concorrência justa e a proteção de segredos comerciais e industriais, conforme o art. 32, §5º, da Lei nº 14.133/2021.

Entender a regulamentação do diálogo competitivo é essencial para se preparar adequadamente para questões de concurso que tratam da Lei nº 14.133/2021. Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para você.

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GABARITO LETRA B

Os critérios de pré-seleção dos licitantes devem ser previstos em edital, e todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos podem participar da fase inicial de seleção. Essa é uma exigência expressa no art. 32, § 1º, II.

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

II - os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;

LETRA A - ERRADA. O prazo para a manifestação de interesse é 25 dias úteis .

Art. 32, § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;

LETRA C - ERRADA. A divulgação de informações de forma discriminatória, conferindo vantagem indevida a algum licitante, é vedada, pois compromete a isonomia e a transparência do processo.

LETRA D - ERRADA. A Administração não pode divulgar as propostas ou informações sigilosas de um licitante sem o seu consentimento. A proteção da confidencialidade é um princípio essencial no diálogo competitivo.

Art. 32, § 2º Os profissionais contratados para os fins do inciso XI do § 1º deste artigo assinarão termo de confidencialidade e abster-se-ão de atividades que possam configurar conflito de interesses.

os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS.

Alternativa Correta - B

De acordo com o Art. 32, inicisos I, II, III do §1°, da Lei 14.133/2021, fica claro e explicito as observações pela questão, onde: A administração dará 25 dias úteis para manifestação de interesse, especificamente quando na modalidade Diálogo Competitivo, visto que em outras modalidades são outros prazos; Os critérios de pré-seleção devem estar previstos no edital e todos os interessados que atenderem aos requisitos serão admitidos para participar do processo; Não pode ser dado informações de modo que privilegie um ou outro licitante; A regra é o sigilo das propostas, salvo se houver consentimento de algum licitante para divugação de sua proposta.

Segue artigo:

Art. 32 - §1° - Na modalidade diálogo competitivo serão observadas as seguintes disposições: I - A administração apresentará, por ocasião da divulgação de edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação; II - Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstas em edital e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos; III - A divulgação de informações de modo disciminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada; IV - A administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;

Marcos Bezerra

Especialista em licitações públicas e contratos

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