Com relação à situação hipotética descrita no texto 1A2AAA, ...
Texto 1A2AAA
Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente.
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Analisemos todos os itens para compreender de forma globalizada:
a) Incorreto. Seria dez dias se estivéssemos falando do CPP, mas o crime em questão está na L. 11.343. Então, de acordo com o art. 51, o prazo será de 30 quando a pessoa estiver presa, e 90 quando estiver solta.
b) Incorreto. Normal suspeitarmos desses vocábulos limitativos - como no caso deste item consta "apenas". É o parágrafo único do art. 51 da mesma lei que expõe que poderá ser por pedido justificado da autoridade policial judiciária.
c) Incorreto. O item peca ao dizer que não precisar arrazoar. Observe o art. 52, I, da Lei, quando enuncia "justificando as razões que a levaram à classificação do delito".
d) Correto. As denúncias anônimas não podem sozinhas embasar investigação, mas são aceitas para ensejar realização de diligências preliminares para investigar a veracidade das afirmações apócrifas, e a partir das informações obtidas, instaurar inquérito policial. Imagine que seria extremamente violador a autoridade receber notícias de um crime e simplesmente descartá-lo. Observe os Informativos 565 e 819 do STF. O próprio CPP, em seu art. 5º, II, §3º explica sobre o indiciamento, e ao final diz: "verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".
Numa prova do MP/SP foi considerada correta assertiva: Diante de comunicação anônima, noticiando crime de ação penal pública incondicionada, a Autoridade Policial poderá instaurar inquérito policial se constatar a procedência das informações.
e) Incorreto. Pelo que ensina o art. 15 do CPP, seria nomeado curador se Maria fosse menor de idade. Não é o caso.
Resposta: ITEM D.
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Comentários
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Lembrando que o prazo p conclusão do inquérito na lei de drogas é de 30\90, preso e solto respectivamente.
E é perfeitamente possível a instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima, desde que, claro, a autoridade policial realize investigação prévia acerca do caso.
GAB D
também chamado de DENUNCIA APÓCRIFA ou denuncia anonima, que por sua vez deve ser investigada antes que se proceda ao inquérito policial
Lei 11.343:
a) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.
b) Art. 51, Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
c) Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:
I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;
d) GABARITO - As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).
e)Será necessário nomear curador especial para Maria, em razão da natureza hedionda do delito por ela cometido. (não consta na lei)
GABARITO LETRA D
Quando a notícia for anônima a autoridade policial deve investigar antes de começar o inquérito policial.
AVANTE!!!
A - Errada. O prazo de 10 dias é para o CPP, mas em se tratando de tráfico aplica-se o princípio das espealidade, utiliza-se os prazos definidos na lei de drogas - Lei 11343 - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
B - Errada. Art. 51. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária (Lei 11343).
C - Errada. Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:
I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente (Lei 11343).
D - Correta. No caso de noticia crime apócrifa (inqualificada) - denuncia anônima - segundo STJ deve a polícia aferir primeiro a verossimilhança (plausibilidade) para só então instaurar a investigação se for o caso.
Informativo 565 STF " Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas."
E - Errada. Art. 15 CPP. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial. Art. 228 CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Não é o caso emq uestão.
Gabarito: D
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