NÃO configura crime contra idoso:
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.
A – Correta. O crime previsto no Estatuto do Idoso consiste em Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente (art. 106 do Estatuto do Idoso). Se o idoso tiver discernimento não há crime.
B – Incorreta. Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo configura o crime previsto no art. 96 do Estatuto do Idoso.
C – Incorreta. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública configura o crime previsto no art. 97 do Estatuto do Idoso.
D – Incorreta. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado configura o crime previsto no art. 98 do Estatuto do Idoso.
E – Incorreta. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida configura o crime do art. 104 do Estatuto do Idoso.
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Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Letra A
A . Induzir pessoa idosa, mesmo que com discernimento, a outorgar procuração para fins de administração de bens.
Lei 10.741/03 -Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
B
Desdenhar ou menosprezar pessoa idosa.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
C
Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo.
Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
D
Abandonar idoso em hospital.
Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
E
Reter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
nao entendi, é pra marcar a que nao configura crime, questao lixob
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Logo, se o idoso tiver discernimento não é crime
alternativa a . exige que nao tenha discernimento
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